No pós-embarque da importação, o importador pode preparar o terreno e a documentação necessária para receber a mercadoria.
Nós já falamos sobre o planejamento e o pré-embarque da importação e, após as primeiras etapas serem realizadas, é hora de embarcar a mercadoria e acompanhar a nossa próxima etapa, o pós-embarque da importação. Essa fase pode ser considerada a mais tranquila de toda a operação, mas não deixa de ser importante e também requer atenção. Isso porque o sucesso dessa etapa depende mais de terceiros, como o transporte, do que do próprio importador.
O pós-embarque da importação é o momento em que o importador se prepara para receber a mercadoria, analisar todos os documentos de despacho aduaneiro mais uma vez, e programar o futuro da mercadoria no país. Para te ajudar, nós separamos algumas dicas para essa etapa!
Confirmação de embarque
A nossa fase anterior, o pré-embarque de importação termina nessa etapa, quando a mercadoria é embarcada. Obviamente, é aqui que o nosso pós-embarque da importação começa, quando o importador recebe a confirmação de que o produto já está em trânsito para o local de destino. Esta confirmação pode acontecer tanto pelo exportador, como pelo Agente de Cargas contratado.
Emissão do Conhecimento de Embarque
Como já citamos por aqui, o Conhecimento de Embarque é um documento importante, emitido pelo Agente de origem destinado ao Agente de Cargas. A legislação brasileira exige várias informações para o Conhecimento, por isso é importante a aprovação do Agente de Cargas, que irá conferir o documento e certificar-se de que está tudo como dever ser. Caso contrário, a sua operação será multada.
Para isso, o Agente de Cargas vai recorrer ao Regulamento Aduaneiro e aos demais documentos instrutivos do Despacho para garantir que as informações estejam corretas.
Pagamento Internacional
Nós também já falamos dessa etapa no nosso artigo sobre o pré-embarque da importação. Porém, voltamos a falar sobre o pagamento internacional no pós-embarque porque, dependendo da negociação feita com o exportador, é possível que ainda exista alguma porcentagem pendente a ser paga. Isso porque, o pagamento não necessariamente precisa ser efetuado em sua integridade, pois tudo depende da negociação.
É possível que você tenha acordado uma porcentagem antes do embarque e o restante após. Nesse caso, é possível que você tenha que pagar o restante do valor ao exportador e é muito importante que você fique atento aos prazos, descumprir qualquer acordo pode te causar problemas em futuras operações, como a falta de confiança com o exportador, e até mesmo sanções no exterior.
Envio dos documentos originais
Assim como o pagamento internacional, o envio dos documentos dependerá da negociação. Quando prazo, preço e pagamento são acordados com o exportador, a cláusula de liberação de documentos originais também será estabelecida, já que eles são necessários para o desembaraço e para a liberação da carga no porto de destino.
É comum que eles sejam liberados quando existe um pagamento efetuado ao exportador, seja ele parcial ou integral. Os principais documentos necessários são o Conhecimento de Embarque original, a Fatura Comercial, assinada a punho e carimbada e o Romaneio de Carga. Além desses, outros documentos podem se fazer necessários, mas isso será exceção e negociado entre importador e exportador.
Estimativa de custos para Numerário
A solicitação de numerário é um documento que as tradings companies ou despachantes utilizam para controlar os valores para executar as operações de importação. Ou seja, são os cálculos dos custos de importação da mercadoria, que serão informados à empresa contratante dos serviços de importação.
A emissão do numerário levanta o valor que você deverá ter em caixa para nacionalizar e liberar o produto no porto ou areoporto. Nele, é calculado o Valor Aduaneiro, que é a soma do valor da mercadoria, do frete e seguro internacionais e da taxa de capatazia. Esse valor servirá como a base de cálculo para a apuração dos impostos a serem pagos, dependendo da classificação fiscal da mercadoria (NCM).
Além disso, o valor do Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), é calculado com base nos valores do CE Mercante, quando se trata de importação marítima. Também são incluídas as taxas locais do frete internacional, as taxas de serviço do despachante ou trading e os custos portuários. E por fim, é calculado o valor do ICMS que deve ser pago ao estado sede do importador.
Após todas estas etapas, a mercadoria deverá chegar ao seu destino para seguir para o próximo momento da importação, o Despacho Aduaneiro. Esse é o procedimento no qual é verificado a exatidão dos dados declarados pela importação sobre a mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação. E o melhor é que você pode contar com a TCW em todas as etapas e garantir a segurança da sua importação!