Pensar em exportação e importação pode parecer assustador para muitos empreendedores. São vários termos, taxas e burocracias que envolvem todo o processo, mas existem inúmeras vantagens em atuar no comércio exterior. Por exemplo, é possível abranger um público maior no caso da exportação, ou diminuir seus custos de produção ao importar insumos mais baratos de outros países. 

Um dos processos que gera bastante dúvida é o despacho aduaneiro, uma etapa obrigatória exigida pela Receita Federal. Mas será que é tão complicado assim?

O que precisa saber sobre o despacho aduaneiro?

Todo e qualquer procedimento de importação e exportação precisa passar pelo processo de despacho aduaneiro. O processo permite que o governo mantenha um registro de toda mercadoria que entra e sai do país. Além disso, garante que os impostos sobres os produtos sejam cobrados devidamente e que a mercadoria em trânsito corresponda à sua descrição e à declaração de imposto. 

Esse processo acontece a toda mercadoria, e é realizado antes mesmo que o importador ou exportador tenha a liberação para realizar a importação ou exportação do seu produto.

Como ter um processo de despacho aduaneiro bem-sucedido? 

Durante o processo, alguns erros de documentação podem gerar multas para a empresa, ou até mesmo atrasar a duração do processo. Para evitar que isso aconteça, alguns passos são essenciais:

  1. Classificação fiscal correta – Para efetuar um processo de importação ou exportação, é necessário informar a classificação fiscal do produto. Essa classificação é obtida através de uma tabela chamada Tarifa Externa Comum (TEC). Nesta tabela, é possível encontrar a classificação fiscal de cada produto, definida em acordo entre o MERCOSUL, a chamada Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). É a partir da NCM que a Receita Federal define qual o tratamento fiscal será aplicado à mercadoria.
  2. Checar a documentação do produto – Ao submeter uma mercadoria ao despacho aduaneiro cheque todas as informações presentes nos documentos apresentados à Receita Federal. É de extrema importância que todas informações do embarque descritos na declaração de importação (DI) sejam bem detalhadas com a finalidade de agilizar a liberação alfandegária.
  3. Fique atento aos prazos – Como todo processo, existe um prazo a ser cumprido, e é crucial que ele seja respeitado. Por exemplo, o prazo para iniciar um processo de despacho aduaneiro na importação é de até 90 dias da data de desembarque da mercadoria em território nacional.

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