Sabemos que as cargas tributárias sobre os processos de importação e exportação podem ser um fator determinante para alguns empreendedores. Em algumas áreas, a cobrança de tributos pode ser insustentável para os procedimentos de comércio exterior. Porém, os regimes aduaneiros especiais são uma exceção à regra e podem ser a solução para o seu negócio ingressar nas transações internacionais.

O que são regimes aduaneiros especiais?

Basicamente, os regimes aduaneiros especiais são as operações de comércio exterior em que as empresas desfrutam de benefícios fiscais. Esses regimes foram criados pelo governo a fim de facilitar as transações de importação e exportação, e incentivar o avanço do mercado local. 

Ao usufruir dos regimes aduaneiros especiais você pode ter a isenção ou suspensão de tributos incidentes das transações. Esses benefícios podem ser concedidos de maneira parcial ou total. 

Tipos de Regimes Aduaneiros Especiais

Ao todo, a Receita Federal estabeleceu 17 regimes aduaneiros especiais. A TCW te explica os mais utilizados e em que circunstâncias eles podem ser aplicados.

Trânsito Aduaneiro

O regime de Trânsito Aduaneiro é o benefício concedido para importadores e exportadores que permite a transferência de mercadorias de um recinto alfandegado para outro, a fim do desembaraço da carga. Esse procedimento é muito utilizado entre o trânsito de cargas entre as zonas primárias e secundárias. 

Admissão Temporária

O regime aduaneiro especial de Admissão Temporária permite que uma mercadoria permaneça no país com uma finalidade e por um período tempo determinado. A Admissão Temporária prevê a suspensão total ou parcial dos tributos aduaneiros incidentes na sua importação. Esse regime trata de situações específicas e facilita o ingresso temporário no país desde bens destinados a realização de eventos, maquinário para prestação de serviços e bens destinados a operações de aperfeiçoamento ativo.

Exportação Temporária

O regime de Exportação Temporária é similar ao regime aduaneiro especial de Admissão Temporária. Ele permite a saída de mercadoria nacional do país com a suspensão dos impostos de exportação, desde que a mercadoria volte no prazo estabelecido e no mesmo estado físico. A Exportação Temporária permite a exportação de bens para exposições, feiras, competições, testes de funcionamento, promoções, reparos e consertos, restaurações, equipamentos e ferramentas necessárias às atividades de profissionais no exterior. É permitida a reimportação dos bens sem incidência de tributos dentro do prazo de vigência do regime.

Carnê ATA

O Carnê ATA nada mais é do que um passaporte que te permite circular com mercadorias por mais de 70 países, livre de impostos por um ano. Sob o regime de Admissão ou Exportação Temporária, o Carnê ATA possibilita que você viaje com seus bens utilizando apenas um documento. Por exemplo, com o Carnê ATA, a turnê de um artista pode circular por diversos países com todos os equipamentos necessários através de um procedimento aduaneiro simplificado. 

Drawback 

O regime aduaneiro especial Drawback consiste na suspensão ou isenção de tributos dos insumos, importados ou nacionais, para a produção de produtos para a exportação. O drawback é um incentivo às exportações, uma vez que reduz os custos de produção, tornando os produtos mais competitivos no mercado internacional. 

Entreposto Aduaneiro

O Entreposto Aduaneiro é o regime que possibilita o armazenamento de produtos importados em recinto alfandegado com a suspensão dos impostos incidentes da importação. Nesse regime, as mercadorias são importadas com ou sem cobertura cambial, ficando armazenadas por período determinado. Além disso, é possível a retirada parcial da mercadoria, pagando as taxas proporcionais até que toda a mercadoria seja nacionalizada ou reexportada. 

Depósito Afiançado – DAF

O Depósito Afiançado (DAF) é o regime aduaneiro especial que permite estocar materiais destinados à manutenção e reparação de embarcações ou de aeronaves pertencentes a empresas autorizadas a operar no transporte comercial internacional. O regime permite a suspensão dos tributos federais. A legislação também prevê a concessão do DAF para empresas de transporte rodoviário e marítimo, mas o regime é majoritariamente utilizado por empresas aéreas. 

Depósito Alfandegado Certificado – DAC

O Depósito Alfandegado Certificado (DAC) possibilita considerar, para todos os efeitos (fiscais, creditícios e cambiais), uma mercadoria exportada. Isto é, a mercadoria nacional, depositada em recinto alfandegado, vendida ao exterior é considerada como exportada, mesmo sem deixar o território nacional. O regime é operado perante autorização da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em recinto alfandegado de uso público. 

Depósito Especial – DE

O regime aduaneiro especial de Depósito Especial (DE) é o que permite o armazenamento de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção para veículos, máquinas, aparelhos, instrumento e equipamentos. Esses podem ser estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido utilizados partes, peças e componentes estrangeiros. O regime admite apenas mercadorias importadas sem cobertura cambial e prevê a suspensão dos tributos federais. 

RECOF

O RECOF, ou Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado, permite ao beneficiário comprar mercadorias no mercado interno ou externo com suspensão dos tributos. Essas mercadorias devem ser submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno. 

REPETRO

REPETRO, é o regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos específicos a serem utilizados diretamente nas atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais. As cargas tributárias permanecem suspensas pelo período de utilização do regime, sendo extintas no caso de reexportação dos equipamentos admitidos. 

REPORTO

O regime aduaneiro especial REPORTO é atribuído a importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, quando destinados à modernização e ampliação da estrutura portuária brasileira. O REPORTO também conta com a suspensão das cargas tributárias federais. 

Os regimes aduaneiros especiais auxiliam no desenvolvimento de vários setores da economia, melhorando a competitividade entre as empresas, e pode ser uma ótima solução para o seu negócio. 

Entre em contato conosco, nós da TCW, nos comprometemos em te ajudar nessa jornada pelo comércio exterior!