O Comércio Exterior é cercado de burocracias, normas e regulamentos, o seu descumprimento é um dos principais motivos de multas na importação.
A importação lida diretamente com mercados internacionais, a Receita Federal e outros fatores burocráticos que exigem o cumprimento de diversas normas e regulamentos. Assim, quando a importação descumpre algum desses itens, a Receita Federal acomete a operação com multas e penalidades. Portanto, conhecer essas multas é fundamental para proteger o seu negócio.
Quais as principais multas na importação?
Entre as infrações que uma operação pode cometer, as consequências são multas e algumas vezes penalidades mais graves podem ser aplicadas. Pensando nisso, separamos as principais multas aplicadas.
Erro na Declaração de Importação (DI)
A Declaração de Importação (DI) nada mais é do que um documento que registra os dados do processo de importação, como fabricante, importador, classificação fiscal e valores dos impostos. Então, eventuais erros nesta declaração são um dos motivos de multas na importação. Segundo o artigo 771 do Regulamento Aduaneiro (RA), é aplicado uma multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria nos seguintes casos:
- Classificação incorreta da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhes para a identificação da mercadoria. Neste ponto, também são incluídas a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) e o Destaque de Anuência;
- Quantificação incorreta na unidade de medida estatística estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Quando o importador ou beneficiário de regime aduaneiro omite ou informa de maneira incorreta ou incompleta informações administrativo-tributárias, cambiais ou comerciais necessárias ao controle aduaneiro.
Erro na Fatura Comercial
A fatura comercial é um documento essencial para a importação e é exigido pela Receita Federal. Segundo o artigo 557 do Regulamento Aduaneiro, as informações que precisam constar na fatura incluem questões como:
- País de origem, país de aquisição e país de procedência do item
- Quantidade e espécie, além do peso bruto dos volumes
- Nome e endereço completos, tanto do importador, quanto do exportador
- Termo da condição de venda, conhecido como INCOTERM
- Custo do transporte de acordo com os termos do inciso I do art. 77
- Condições e moeda de pagamento
- Despesas referentes aos itens descritos na fatura
- Preço total e unitário de cada espécie de produto
- Montante e natureza de eventuais descontos e reduções acordadas.
Caso a fatura não contenha uma ou mais informações, a multa é fixada no valor de R$ 500,00 por fatura.
Ausência de Romaneio de Carga (Packing List)
O Romaneio é responsável por informar as características da carga, para facilitar a sua identificação e localização na hora do desembarque. As informações costumam ser o tipo de embalagem, quantidade, pelo bruto e líquido e a cubagem da mercadoria. No caso de sua ausência, o importador pagará multa de R$ 200,00, conforme definido no inciso VIII do artigo 728 do RA.
Descumprimento do Regime de Admissão Temporária
O Regime de Admissão Temporária são regras que regulam a entrada de certas mercadorias no país, por tempo determinado. Caso seja descumprido algumas condições, requisitos ou prazos estabelecidos pelo regime, o importador paga uma multa de 10% sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
Diferença entre preço declarado e praticado ou arbitrado
Está é uma prática ilegal e uma das piores situações que uma operação de Comércio Exterior pode enfrentar. Independentemente do motivo, seja o exportador tentando diminuir os custos para quem importa ou até mesmo o importador visando o mesmo objetivo, esta é uma grave infração.
O valor declarado na Fatura Comercial deve ser o mesmo pago na mercadoria. Caso a Receita Federal considere que o preço está abaixo, o valor da multa é de 100% da diferença apurada pelo órgão. Além disso, existem riscos de penalidades junto à justiça.
Ausência de Licença de Importação (LI)
Está infração acontece quanto existe a desclassificação fiscal pela Receita Federal e a operação deve indicar uma nova NCM. Caso essa nova classificação precise de uma Licença de Importação, a operação seja multada, uma vez que a LI deve ser emitida antes do embarque. A multa neste caso é de 30% sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
Como evitar que multas na importação sejam aplicadas à sua operação?
Entre as infrações que citamos, é possível notar um fator em comum, a falta de planejamento da importação. Na maioria destas multas, um planejamento bem executado faz toda a diferença. Todos os documentos a serem preenchidos, declarações e classificações fiscais devem ser realizados de acordo com as normas que regulamentam as operações de importação e dentro de um prazo determinado.
Na hora de planejar a sua operação, é adequado que conte com uma equipe capacitada e habituada com as burocracias exigidas pelas operações de Comércio Exterior. Para isso, conte com a TCW, nós temos anos de experiência com importação e exportação de mercadorias e serviços!