Os regimes aduaneiros especiais são incentivos fiscais concedidos pelo governo para algumas operações de comércio exterior. A Admissão Temporária é um deles e permite a entrada de mercadorias ou cargas por um período determinado no país. Além disso, existem benefícios fiscais concedidos para este regime, como a suspensão total ou parcial de tributos aduaneiros. Hoje iremos abordar tudo o que envolve a Admissão Temporária e os seus benefícios.
O que é Admissão Temporária?
Como já citamos, o regime aduaneiro especial de Admissão Temporária permite que produtos e mercadorias entrem no país por um período temporário. O objetivo deste regime é simplificar a importação de produtos que são destinados para ações específicas, como atividades socioculturais ou pesquisas científicas, por exemplo.
O regime pode ser dividido em três modalidades:
- Admissão Temporária para aperfeiçoamento de ativo
Neste tipo de admissão, os bens importados podem ser modificados, consertados ou sofrer algum tipo de modificação antes de serem reexportados. Neste caso, existe a suspensão total de tributos.
- Admissão Temporária para utilização econômica
São bens destinados à prestação de serviços ou para a produção de novos bens que serão vendidos posteriormente. Aqui, a tributação é proporcional ao tempo de estadia no país.
- Admissão Temporária p.dito
Neste caso, a admissão diz respeito aos bens importados para feiras, pesquisas, eventos culturais, competições entre outros. Com este tipo de admissão, também existe a suspensão total de tributos.
Como funciona a Admissão Temporária?
Como nós já falamos em outros artigos, o primeiro ponto a ser levado em consideração é um planejamento. Isso vai ajudar você a entender se este regime é viável para a sua empresa e quais serão os benefícios para o seu negócio. Uma vez planejado, é preciso solicitar uma autorização à Receita Federal.
Em seguida, é necessário seguir os passos burocráticos exigidos pelo regime, como toda a documentação que envolve o processo. Entre os documentos mais exigidos para a execução do regime estão o Termo de Responsabilidade, o Requerimento de Admissão Temporária (RAT), o Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR), a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplifica de Importação (DSI).
Como o regime atua de maneira temporária, o bem precisa ser devolvido após o período permitido. Essa responsabilidade é do importador e caso o prazo não seja respeitado, a operação poderá ser multada.
Quem pode usufruir da Admissão Temporária?
Para usufruir dos benefícios da Admissão Temporária não precisa ser um grande importador. Qualquer importador, pessoa física ou jurídica, pode fazer o uso do regime, desde que o bem se enquadre nos requisitos legais.
Para pessoas jurídicas, por exemplo, existem alguns casos em específico que podem usufruir do regime, como entidades e órgãos de saúde pública, empresas que promovem eventos em que os bens serão utilizados ou empresas contratadas como responsáveis pela logística do bem ou pelo despacho aduaneiro do mesmo.
Quais os benefícios da Admissão Temporária?
Sem dúvidas, o principal benefício deste regime é a isenção de impostos. Quando o regime é aplicado, ficam suspendidos os seguintes tributos:
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – Importação
- PIS/PASEP- Importação
- COFINS-Importação
- CIDE-Combustíveis
- AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
Além destes tributos, os estados são autorizados a conceder também a isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro da mercadoria ou bem importado.
Como podemos notar, a Admissão Temporária é um regime que traz benefícios fiscais para uma operação. Porém, é muito importante que ele seja utilizado a partir de um planejamento, pois existem burocracias e regras a serem seguidas. Por isso, atuar com uma equipe capacitada faz toda a diferença.
A TCW conta com esta equipe, que já atua há mais de duas décadas no comércio exterior e tem a experiência necessária para integrar este e outros regimes aduaneiros especiais ao seu negócio!