O Siscomex é um sistema que regulamenta e habilita importadores e exportadores para realizarem as operações de comércio exterior.
Em toda e qualquer operação de comércio exterior, a primeira etapa é certificar-se de que a empresa está de acordo com a legislação. Tanto na importação como na exportação, ter os impostos e documentos atualizados e em dia é indispensável. Após isso, é hora de se adequar para o uso do Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior, que é basicamente um exame prévio das empresas que buscam entrar no comércio exterior. Neste artigo, nós vamos explicar o que é o Siscomex e qual é a importância da sua habilitação.
O que é o Siscomex?
Criado em 1992, o Sistema Integrado de Comércio Exterior é responsável pelas atividades de registro, acompanhamento e controle das transações de comércio exterior. Assim, o Siscomex busca garantir a transparência e a eficiência nos processos de importação e exportação.
Portanto, engloba todas as informações importantes para o comércio exterior. Ao unificar o fluxo de dados, com informações diretas e específicas, o Siscomex visa evitar erros e fraudes nas operações. Além de eliminar controles paralelos e diminuir a quantidades de documentos necessários.
Desse modo, o Siscomex integra as atividades dos órgãos gestores do comércio exterior, possibilitando acompanhar, orientar e controlar as etapas da exportação e importação.
Para que essa integração funcione de maneira efetiva, foi criada uma taxa de unificação do Siscomex, gerada pela utilização do sistema. Por isso, a taxa deve ser paga mesmo sem a ocorrência de tributos a serem recolhidos.
Qual o valor da taxa Siscomex?
Segundo o artigo 1º da Portaria ME nº 4.131/21 e a Instrução Normativa nº 2024/21, a Taxa de Utilização do Siscomex fica alterada para:
- R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos), devida por Declaração de Importação (DI) ou Duimp; e
- R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp, observados os seguintes limites:
- até a 2ª adição – R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos);
- da 3ª à 5ª – R$ 30,85 (trinta reais e oitenta e cinco centavos);
- da 6ª à 10ª – R$ 23,14 (vinte e três reais e quatorze centavos);
- da 11ª à 20ª – R$ 15,42 (quinze reais e quarenta e dois centavos);
- da 21ª à 50ª – R$ 7,71 (sete reais e setenta e um centavos); e
- a partir da 51ª – R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos).
Como funciona a habilitação no Siscomex?
Antes de ingressar no comércio exterior, o responsável pela operação, deve realizar uma habilitação na Receita Federal, com exceção de alguns casos, quando ocorre a dispensa da habilitação. Atualmente, segundo o órgão, existem duas modalidades de habilitação no Siscomex, que variam de acordo com as operações.
Modalidade Limitada
Está modalidade é direcionada para empresas com a capacidade financeira de importações estimada em até U$150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte-americanos), ou equivalente em outra moeda.
Nessa modalidade, o declarante de mercadorias poderá realizar operações de importação, em cada período consecutivo de 6 meses, até o limite de:
- Marcador US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja igual ou inferior a esse valor, limitada 50 Mil;
- Marcador US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior ao limite da faixa anterior e igual ou inferior ao limite desta faixa, limitada 150 mil.
Para fins de apuração dos limites, as operações de importação serão consideradas pelo valor aduaneiro acrescido do custo do seguro e do transporte das mercadorias importadas até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro.
Modalidade Ilimitada
Esta habitação do Siscomex é específica para as empresas com capacidade financeira de importação superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), em cada período consecutivo de 6 meses
Importante ressaltar que o montante das operações de comércio exterior deve ser compatível com a estimativa da capacidade financeira. Pois caso a Receita Federal apure qualquer divergência entre esses valores, será realizada uma revisão do ofício no declarante de mercadorias.
Portanto, se você está começando a expandir o seu negócio e não sabe ao certo qual é a modalidade ideal para a sua operação, tudo vai depender da capacidade financeira da sua empresa. Nas suas operações, conte com a TCW, nós te acompanhamos e instruímos a desbravar novas fronteiras para ampliar a sua área de atuação!