A exportação aérea apresenta diversas vantagens que atraem o exportador, como a velocidade e a abrangência. Uma vez que o prazo do transporte é menor, a carga fica menos tempo armazenada, o que diminui o risco de danos e depredação do tempo, como pode acontecer no transporte marítimo, por exemplo. Porém, a escolha pelo modal de transporte aéreo deve ser feita de acordo com alguns fatores relevantes e com o entendimento do processo de ponta a ponta. Por isso, preparamos esse artigo com as principais etapas da exportação aérea.

Como funciona a exportação aérea?

Como a exportação aérea é realizada através de aviões, estes devem respeitar algumas normas e orientações técnicas que são regulamentas pela IATA, a International Air Transport Association, ou Associação Internacional de Transporte Aéreo. A exportação também pode ser realizada de maneira fretada, através de empresas especializadas no transporte aéreo.

Como já citamos, uma das principais vantagens da exportação aérea é a velocidade e a abrangência, o avião consegue chegar em locais que um navio é impossibilitado. Mas existem algumas especificidades para este tipo de transporte, principalmente no que diz respeito a natureza da carga. Como é um transporte de alto investimento, é recomendado para produtos frágeis, com alta perecibilidade ou alto valor agregado.

Quais as etapas da exportação aérea?

Preparo da mercadoria

Cada produto possui a sua particularidade que irá influenciar como a mercadoria será embalada para o embarque. A embalagem precisa ser identificada e detalhada na documentação de exportação. Isso vai certificar que a carga seja compatível com a aeronave, no quesito peso e dimensões.

Declaração Única de Exportação

Também conhecida como DU-E, a Declaração Única de Exportação é emitida através do portal Siscomex, e define o início do despacho aduaneiro. Além de verificar se a operação estará ou não sujeita a algum tratamento administrativo.

As informações presentes na DU-E são as mesmas da Nota Fiscal da carga e para preencher o registro, você pode importar os dados presentes na plataforma da Receita Federal Brasileira. Quando a RFB e os órgãos anuentes autorizarem a DU-E, a operação receberá um código, a Referência Única de Carga (RUC), que deve ser mencionado no conhecimento de transporte.

Tratamento administrativo

Em simultâneo a emissão da Declaração Única de Exportação, os órgãos anuentes devem emitir uma autorização prévia para o embarque de itens que exigem um tratamento especial. Por exemplo, a ANVISA precisa conceder uma autorização para a exportação de um medicamento específico. Esta petição também deve ser feita no portal Siscomex. Após a analise e o deferimento da autorização necessária, será emitida uma licença, cujo o número deve ser adicionado à DU-E.

Despacho da mercadoria para o aeroporto

A forma como a carga será transportada até o aeroporto é acordada entre as partes envolvidas e especificada pelo Incoterm. Em trechos aéreos dentro do território nacional, será exigida a DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal), que deve ser apresentado no local do desembaraço aduaneiro.

Recepção da carga e desembaraço aduaneiro

Uma vez no aeroporto, a carga será conferida pela operadora contratada. Essa etapa tem o objetivo de verificar qualquer avaria ou divergência de informações, como peso da carga, por exemplo. Caso exista alguma inadequação da carga, a mesma deve ser armazenada no Terminal de Cargas, o que adiciona mais um custo à operação, pois será gerado um Documento de Arrecadação de Exportação (DAE). Se a carga não apresentar nenhuma divergência, a operadora irá consultar o ACD (Apresentação da Carga para Despacho) e a DU-E vinculada à nota fiscal.

Então, a Receita Federal realizará uma nova análise e classificará a carga, entre:

  • Canal verde, quando não existe nenhum problema;
  • Canal laranja, quando será necessária alguma avaliação da documentação;
  • Canal vermelho, quando será realizada uma avaliação documental e física da carga.

Depois de todo esse processo, a carga estará apta a seguir para o início do trânsito aduaneiro. Em cada interposto, será realizada uma nova análise e as informações serão consultadas a partir do DAT, o Documento de Acompanhamento de Trânsito, e não mais através da DANFE.

Embarque da carga para exportação aérea

Após as etapas anteriores, a companhia aérea poderá dar sequência a operação ao registrar a manifestação de embarque para o exterior. Ao verificar que não existe nenhuma discordância das informações, o portal Siscomex vai gerar o status de Carga Completamente Exportada (CCE), que será exigido para a averbação do embarque.

A exportação aérea pode ser a solução ideal para a sua operação. Porém, é importante analisar fatores como urgência, natureza da carga, distância e destino final da carga para ter certeza de que esta é a melhor opção para o seu negócio. Escolher o modal de transporte adequado é extremamente importante para garantir o sucesso da exportação.

Caso exista qualquer dúvida sobre a adequação da exportação aérea à sua operação, o mais recomendado é buscar a ajuda de especialistas da área. Para isso, você pode contar com a experiência e o profissionalismo da TCW! Entre em contato conosco e juntos faremos da sua operação um sucesso!