No comércio exterior, sempre que um produto, mercadoria ou serviço vai ser importado, é necessária uma autorização para a entrada do mesmo no país de destino. Este documento é conhecido como a licença de importação (LI) e é requerido pela Receita Federal do Brasil. Porém, esse documento pode ser emitido antes ou após o embarque, mas quais são as diferenças entre as duas emissões? Para esclarecer o assunto, vamos falar sobre o que é, qual a diferença entre as duas licenças e as penalidades pela ausência da mesma.

O que é Licença de Importação?

Como já dito, a licença de importação, ou LI, é um documento exigido pelo Governo para autorizar a importação realizada por uma empresa ou pessoa física. Esse licenciamento tem o objetivo de verificar o cumprimento de normas legais e administrativas ligadas à importação. Nem sempre a licença de importação é necessária, mas ela é obrigatória quando a importação a ser realizada está sujeita a anuência de órgãos como a ANVISA, IBAMA, EXERCITO, INMETRO ou outros órgãos anuentes na importação.

A licença de importação é um documento emitido no SISCOMEX, um software que integra as atividades de registro. A LI deve ser preenchida de acordo com as informações do produto, como peso bruto e líquido, NCM, regime tributário, INCOTERM, dados do fabricante e do exportador etc.

Quando a licença de importação deve ser emitida?

Usualmente, a LI é emitida antes do embarque da mercadoria, mas isso nem sempre é a regra, podendo ser emitida após o embarque.  

Licença de importação prévia

A licença de importação prévia é aquela emitida antes de a mercadoria embarcar no exterior, e também é conhecida como licenciamento não-automático. Ela deve ser solicitada com tempo hábil para o documento ser deferido antes da data de embarque. Para deferir a LI prévia, o SISCOMEX pode levar até 60 dias corridos.

Caso o embarque ocorra sem o deferimento da LI, o importador estará sujeito ao pagamento de multa prevista na legislação. Para todos os efeitos legais, a data de embarque é a data do conhecimento de embarque BL/ AWB.

Produtos que precisam de autorização de órgãos como a ANVISA, IBAMA, EXERCITO, INMETRO ou outros órgãos anuentes na importação precisam de um licenciamento prévio ao embarque.

Licença de importação pós-embarque

Também conhecida como licenciamento automático, pode ser obtida após o embarque da mercadoria. Porém, deve ser realizado antes que ela seja despachada pela aduaneira.

Algumas mercadorias possuem um alerta junto ao SISCOMEX, referente ao tratamento administrativo, que devem ser submetidas a este tipo de licença de importação. O prazo para deferimento da LI nesse caso e de no máximo 10 dias corridos.

Existem casos em que uma mercadoria se enquadra em cláusulas que permitem tanto o licenciamento prévio, como o pós-embarque. Neste caso, o prévio deve sempre prevalecer. O licenciamento pós-embarque se aplica exclusivamente às mercadorias que se enquadrem nas cláusulas exclusivas dessa modalidade.

Quais as consequências da não emissão da licença de importação?

A ausência do documento pode acarretar multas à sua importação. Isso também pode acontecer caso a licença esteja com um prazo de validade vencido. Nestes casos, a multa é de 30% sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

Em alguns casos, embora a LI possa ser emitida após o embarque, isso pode levar a uma fiscalização mais rigorosa. Isso porque a mercadoria pode ser encaminha ao Canal Amarelo ou ao Canal Vermelho.

Saber identificar quando a sua licença de importação deve ser emitida faz parte do planejamento da sua importação. Pois é nesta fase que todos os documentos necessários para o sucesso da operação devem ser preenchidos e preparados para o momento em que serão requisitados.

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