Atuar no comércio exterior exige um conhecimento de termos e legislações específicas. Um desses termos é o drawback, um dos regimes aduaneiros especiais que facilitam as operações de comércio exterior. Caso você não conheça o termo, neste artigo nós vamos esclarecer o conceito e abordar os tipos de drawback.

O que é o drawback?

O regime aduaneiro especial drawback consiste na suspensão ou isenção de tributos dos insumos para a produção de produtos para a exportação.

Por isso, o drawback é um incentivo às exportações, uma vez que reduz os custos de produção, tornando os produtos mais competitivos no mercado internacional. É importante ressaltar que, para que uma mercadoria possa ser beneficiada pelo drawback, ela precisa ser industrializada. Isto é, que tenha passado por algum processo de recondicionamento, montagem, renovação ou transformação.

Como o drawback é responsável pela isenção ou suspensão de vários impostos e tributos exigidos pelo governo sobre os produtos importados, podemos destacar os impostos e taxas listados abaixo como os principais benefícios concedidos ao regime:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Adicional sobre o Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);

As modalidades de drawback

O regime aduaneiro especial de drawback pode ser dividido em três modalidades, cada uma delas com as suas especificações.

Isenção

Para usufruir da isenção, a empresa precisa já ter realizado uma compra de insumos no exterior, industrializado os seus produtos e em seguida exportado os mesmos.  Assim, os insumos semelhantes, em qualidade e quantidade, adquiridos com o objetivo de repor o estoque da produção, podem ser adquiridos com a isenção dos impostos.

Suspensão

Esse tipo de drawback suspende a cobrança dos tributos sobre a importação da matéria-prima necessária para a produção da mercadoria final. Neste caso, a empresa ainda não realizou nenhuma exportação e deve garantir que o produto final será de fato comercializado internacionalmente. Caso contrário, pode perder os incentivos e até mesmo sofrer sanções.

Restituição

Quando a empresa importa os insumos para a produção, paga os impostos e taxas exigidos, mas por alguma razão não pretende realizar a reposição dos seus estoques, ela pode contar com a restituição. Ou seja, a empresa pode buscar os órgãos fiscais e pedir a restituição dos valores pagos para a importação dos insumos. Esta modalidade é pouco utilizada, de modo que, atualmente, o regime de drawback compreende basicamente as modalidades suspensão e isenção.

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