No comércio exterior, uma questão que pode impactar os empreendedores é a carga tributária das operações. Porém, o Governo do Brasil desenvolveu algumas exceções a fim de facilitar a vida dos importadores e exportadores. Os regimes aduaneiros especiais permitem a isenção ou suspensão de tributos incidentes das operações de comércio exterior. Hoje, nós iremos falar sobre os requisitos e benefícios do RECOF e o RECOF-SPED, dois desses regimes!

O que é o RECOF?

RECOF é um termo empregado para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado. O regime foi criado em 2012 com o objetivo facilitar reduções tributárias e de custos em todo o processo de exportação.

O RECOF permite importar ou comprar mercadorias no mercado interno, com a suspensão de tributos federais e até mesmo alguns estaduais. Para ser beneficiado pelo regime, os bens devem ser destinados às operações de industrialização de produtos que posteriormente serão exportados ou vendidos no mercado interno.

Para ser beneficiado por esse regime, é preciso desenvolver um sistema informatizado e integrado aos sistemas da empresa. Esse processo, inclusive, deve ser seguido de acordo com as especificações da Receita Federal.

O intuito do sistema é auxiliar tanto os beneficiários do regime quanto a fiscalização aduaneira.  Para você entender melhor o RECOF, separamos algumas características que envolvem o regime, como operações abrangidas, benefícios e requisitos. São eles:

Operações Abrangidas

  • Montagem de produtos;
  • Transformação;
  • Beneficiamento;
  • Acondicionamento e reacondicionamento;
  • Renovação ou recondicionamento.

Principais Benefícios

  • Suspensão dos tributos: II, IPI, PIS/Pasep, COFINS e AFRMM;
  • Isenção do pagamento dos tributos suspensos na exportação;
  • Redução nas taxas de armazenagem;
  • Realização de operações entre beneficiários habilitados e co-habilitação de fornecedores.

Principais Requisitos

  • Regularidade fiscal;
  • Sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com pagamento suspenso, com registro de eventos;
  • Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos últimos três anos;
  • Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.

O que é o RECOF-SPED?

O RECOF-SPED possui algumas diferenças quando comparamos ao regime anterior. Por isso, vamos adentrar nas especificidades e comparar os dois regimes. O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital, é conhecido como RECOF-SPED. O regime possui os mesmos fundamentos do RECOF, mas com suas diferenças.

Segundo o Ministério da Economia, o RECOF-SPED “oferece maior simplificação, facilidade de ingresso e redução de custos de implementação e manutenção do regime, quando comparado com o RECOF tradicional”.

Uma grande vantagem do RECOF-SPED diz respeito aos casos em que as empresas não conseguem exportar parte da mercadoria adquirida ou produto industrializado que teve benefícios fiscais. Desse modo, as empresas podem distribuir esses produtos no mercado interno sem a adição de multas e juros na operação. Isso, desde que o pagamento seja realizado no prazo estipulado pela lei.

Antes de adentrarmos as especificidades do RECOF-SPED, é importante ressaltar que as Operações Abrangidas e os Principais Benefícios do Regime são os mesmos que já citamos no RECOF. Isso muda a partir dos requisitos para ser beneficiado pelo regime. São eles:

Principais Requisitos

Uma das grandes diferenças entre os dois regimes, é que o RECOF-SPED não requer o desenvolvimento de um sistema informatizado. Nesse caso, a empresa que usufrui do benefício deve apenas realizar os registros nos livros contábeis digitais (EFD ICMS/IPI, Escrituração Fiscal Digital do Sped).

Isso é uma vantagem enorme para as empresas, pois já é uma rotina que faz parte das obrigações empresariais. Portanto, não gera mais custos para a empresa. Além disso, a organização também precisa preencher o bloco K da EFD, referente aos controles de produção e de estoque.

RECOF ou RECOF-Sped: Qual o melhor regime para a sua empresa?

Sabe como podemos responder isso da melhor maneira? Assessorando a sua empresa! Ter o acompanhamento especializado de uma equipe capacitada fará toda a diferença na hora de escolher o melhor regime.

Afinal, tanto no RECOF quanto no RECOF-SPED, é necessário que a empresa analise os requisitos de cada uma e as vantagens oferecidas por cada regime. Para isso, nós estamos à sua disposição. A TCW conta com mais de 20 anos de experiência e acompanhamos a evolução do comércio exterior de perto. Sempre buscando facilitar as rotinas da sua empresa. Entre em contato conosco!