Quando um país começa a comercializar com o outro, é normal que existam divergências. Afinal, estamos falando de idiomas, moedas, tributações, costumes e tantas outras diferentes burocráticas entre as nações. Pensando em superar essas dificuldades e facilitar as operações de comércio exterior, foi criado o Sistema Harmonizado. No artigo de hoje, falaremos um pouco mais sobre esse sistema e o seu impacto no comércio exterior!

O que é o Sistema Harmonizado?

O Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias, ou apenas Sistema Harmonizado, é um padrão utilizado ao redor do globo para a classificação de produtos no comércio exterior. O padrão é definido em uma estrutura legal e com regras bem estabelecidas para garantir a uniformidade da classificação da mercadoria.

Para que isso seja possível, o Sistema Harmonizado é válido em mais de 200 países. Desses, 158 países são Partes Contratantes da Convenção do Sistema Harmonizado. O SH compreende por volta de 5.000 grupos de mercadoria, o que abrange quase todas as mercadorias comercializadas mundialmente.

O sistema é a base para determinar as tarifas aduaneiras nos países em que é válido e também serve como padrão para a coleta de estatísticas do comércio exterior. Além disso, o SH é utilizado para diferentes fins pelos governos e pelo setor privado.

Como o seu principal objetivo é padronizar, é através dele que são determinadas as nomenclaturas necessárias para a Classificação Fiscal de Mercadorias. Enquanto a tabela da Tarifa Externa Comum (TEC) informa o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), subordinado ao SH.

Vale ressaltar que o Sistema Harmonizado é desenvolvido e regulamentado pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que atualiza o padrão a cada 5 anos.

A composição do Sistema Harmonizado

O SH é composto por códigos formados de 6 dígitos, os seis primeiros da NCM. Essa composição permite atender as especificidades de cada produto, como origem e aplicação, por exemplo. Desse modo, o Sistema Harmonizado abrange:

  • Nomenclatura – Compreende 21 seções, composta por 96 capítulos, além das Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Já os capítulos, são divididos em posições e subposições, com códigos numéricos a cada um dos desdobramentos citados. Enquanto o Capítulo 77 foi reservado para uma eventual utilização no SH, os Capítulos 98 e 99 foram definidos para usos especiais pelas Partes Contratantes. Por exemplo, o Brasil utiliza o Capítulo 99 para as suas operações especiais na exportação;
  • Regras Gerais para a interpretação do SH – define as regras para a classificação das mercadorias na Nomenclatura;
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) – Oferecem esclarecimentos e interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, em detalhes, o conteúdo da Nomenclatura.

Características da nomenclatura do SH

Com já citamos, todas as mercadorias dentro do SH contam com um código de 6 dígitos. Nele, os dois primeiros dígitos indicam o capítulo que a mercadoria faz parte. Já o terceiro e o quarto dizem respeito à posição da mercadoria dentro do capítulo. O quinto dígito, por sua vez, corresponde a subposição simples, de primeiro nível ou travessão. E por último, o sexto dígito representa a subposição composta, de segundo nível ou duas travessões.

Como cada mercadoria corresponde a uma classificação, o sistema funciona de maneira eficiente e simples. Por isso, a classificação das mercadorias deve seguir as Regras Gerais da Interpretação (RG), as Regras Gerais Complementares (RGC) e as Normas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Sistema Harmonizado 2022

Como já falamos, o SH é atualizado a cada 5 anos. Atualmente, estamos na sétima edição da nomenclatura que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

A atualização traz importantes mudanças ao Sistema Harmonizado. A edição conta com 351 conjuntos de alterações divididas da seguinte forma:

  • Setores agrícola, de alimentos e de tabaco – 77
  • Setor químico – 58;
  • Setor madeireiro – 31;
  • Setor têxtil – 21;
  • Setor de metais comuns – 27;
  • Setor de máquinas e produtos elétricos e eletrônicos – 63;
  • Setor de transportes – 22;
  • Outros setores – 52.

As alterações implementadas em 2022 são uma adaptação ao comércio atual. Isso acontece por meio do reconhecimento de novos fluxos de produtos e abordagem de questões socioambientais de preocupação mundial.

Como podemos perceber, o Sistema Harmonizado é imprescindível para o comércio exterior. Afinal, ele define a base e as regras para as demais classificações. Por isso, é um assunto que deve ser levado a sério por quem está ou deseja adentrar a área do comércio exterior.

Ficou com alguma dúvida sobre o Sistema Harmonizado? Vamos mudar isso! Entre em contato conosco. A TCW conta com mais de duas décadas de atuação no comércio exterior e está em constante atualização para atender melhor o seu negócio!