Se a produção nacional não fornece o que você precisa para a sua manufatura, a sua única opção é importar o bem necessário. Nesse caso, seria justo pagar por todas as taxas e impostos? Não, e o governo também entende isso! O Ex-Tarifário é um regime que parte desse princípio e incentiva a importação de bens não fabricados no país. Hoje, nós vamos conhecer um pouquinho melhor o sobre Ex-Tarifário e seus benefícios ao importador.

O que é o Ex-Tarifário?

Como já citamos, trata-se de um regime que concede a redução de impostos para produtos que não possuem produção nacional. Por isso, o nome desse regime é uma abreviação de Exceção Tarifária!

O Ex-Tarifário foi estabelecido na Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957! A lei, por sua vez, estabelece que “quando a produção nacional de matéria-prima ou qualquer outro produto de base for ainda insuficiente para atender ao consumo interno poderá ser concedida isenção ou redução do imposto para a importação complementar”.

Assim, o regime pretende fomentar o desenvolvimento tecnológico da indústria brasileira, mesmo quando não existe uma produção nacional.

Além do Ex-Tarifário para Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), também contamos com o regime para bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT). Nesse caso, o Ex-Tarifário consiste na redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicações (BIT), definidos na Tarifa Externa Comum do Mercosul.

No momento, através do Ex-Tarifário, o Ministério da Economia tem zerado a alíquota. O impacto disso para o importador é significativo, já que as importações de BK têm uma incidência de 14% e as de BIT de 16% de Imposto de Importação.

Quais os Benefícios do Ex-Tarifário para o país?

Os benefícios para o importador são claros: a redução ou isenção dos impostos. Mas e os benefícios para o país? O regime Ex-Tarifário promove a atração de investimentos para o Brasil, além de incentivar o desenvolvimento tecnológico. Além disso, conseguimos identificar três benefícios do Ex-tarifário ao país, são eles:

  • Aumento da viabilidade de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) sem produção equivalente no país;
  • Facilita a inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil. Isso reflete no aumento da produtividade e competitividade no mercado interno.
  • Gera um aumento no volume de empregos e renda sobre diferentes áreas da economia nacional.

Como solicitar o regime?

Para ser beneficiado pelo Ex-Tarifário, o importador precisa informar algumas tecnicalidades sobre o bem a ser importado. A solicitação deve ser acompanhada de informações importantes e pertinentes sobre a empresa ou entidade solicitante, além de dados técnicos do produto e sobre a operação de importação.

Segundo o artigo 3º da Portaria do Ministério da Economia nº 309/19, cada solicitação de Ex-Tarifário deve atender aos seguintes requisitos:

  1. referir-se a bem que corresponda a um único código Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, ainda que sob a forma de combinação de máquinas ou unidade funcional, nos termos definidos pelas notas 3 e 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – SH;
  2. apresentar sugestão de descrição para o Ex-Tarifário, no padrão da TEC, com texto de acordo com os seguintes parâmetros: a) esteja redigido no plural; b) seja único e contínuo, sem uso de ponto final; c) seja meramente descritivo, sem partes explicativas; d) não contenha menção de marca, modelo ou patente; e) seja claro, objetivo e conciso, com os principais parâmetros técnicos e funcionais do bem;
  3. estar acompanhado, necessariamente, de catálogos originais e fatura proforma do bem importado, devidamente traduzidos quando não escritos no idioma português, bem como de literatura técnica, igualmente traduzida, quando existente;
  4. conter descritivo sobre as características do bem, suas especificidades e diferenças tecnológicas sobre aqueles fabricados nacionalmente, se for do seu conhecimento;
  5. conter descritivo das hipóteses constantes no inciso IV do art. 14, se for o caso, bem como anexar a documentação comprobatória exigida; e
  6. informar endereço eletrônico (e-mail) válido para onde serão encaminhadas as comunicações e notificações referentes ao pleito.

Desde janeiro de 2019, a solicitação deve ser feita exclusivamente por meio de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia.

A TCW possui experiencia na solicitação de Ex-Tarifários! Nós entendemos que o incentivo é uma maneira de reduzir os custos de produção para o importador, além disso, fomenta a produção nacional! Porém, é importante ressaltar que os processos de aprovação para o regime Ex-Tarifário podem ser demorados. Por isso, contar com uma parceira como a TCW é fundamental para garantir uma solicitação bem executada!

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