Nas operações de comércio exterior, cada tipo de produto, embalagem ou transporte tem as suas especificações. Não seria diferente com um dos principais materiais utilizados no transporte de mercadorias, a madeira. Seja em caixas de transporte, pallets ou até mesmo nas madeiras utilizadas em peação, é necessário que elas recebam o carimbo IPPC.

Mas o que é e para que serve o carimbo IPPC?

Quando uma mercadoria vai ser transportada em embalagens de madeira, como caixas ou pallets, existem algumas normas para evitar que pragas sejam levadas de um país ao outro. É neste momento que entra em ação o carimbo IPPC ou, International Plant Protection Convention, que é o nome em inglês da CIPV, Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais.

As madeiras devem passar por um processo conhecido como tratamento fitossanitário. Entre os procedimentos para o tratamento estão o aquecimento dielétrico com o uso de micro-ondas, fumigação com brometo de metila e tratamentos térmicos ou secagem em estufas. Uma vez que essas precauções são tomadas, as embalagens de madeira receberão o carimbo IPPC, que deve ser visto em pelo menos duas faces da embalagem. Os tratamentos na madeira, que permitem o carimbo IPPC, devem ser realizados pelo importador, o que pode aumentar o custo da importação.

O MAPA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é o órgão responsável por fiscalizar todo esse procedimento. A ausência do carimbo IPPC é uma grande irregularidade e o MAPA irá determinar a devolução da embalagem para a origem, gerando custos de exportação para o importador. Além disso, essa irregularidade também gera custos de confecção de uma nova embalagem para acondicionamento da mercadoria a ser nacionalizada. Pois a mercadoria só será liberada após a comprovação da devoluçaõ da madeira não tratada para o exportador.

Mas então, o que fazer na ausência do carimbo IPPC?

No Brasil, existe uma lei que autoriza a destruição dessas madeiras. Porém, até recentemente, era necessário entrar com uma solicitação para o cumprimento desta lei, visto que o MAPA impedia este procedimento, pois não havia regulamentado esta destruição. Portanto, havia uma falha legal em todo este processo.

Porém, isso já não é mais uma realidade. Em 25 agosto de 2021, foi aprovada a Portaria Nº 385 que permite a destruição de pallets, embalagens e suportes de madeira no Brasil. Além disso, foi regulamentada como será feita a destruição, que pode ser fixa, caso o depositário alfandegário disponibilize o serviço ou através de destruição volante. A portaria deve entrar em vigor a partir de janeiro de 2022.

Para realizar este procedimento, o armazém alfandegário deverá contar um uma área fechada, que será destinada ao armazenamento destes materiais sem o carimbo IPPC, que serão destruídos.

Como todo procedimento, esta destruição terá um custo. Por isso, é recomendado que o importador elabore um contrato internacional de compra e venda. Isto vai depender da operação, mas é possível “obrigar” que o exportador (vendedor), realize o tratamento fitossanitário nas madeiras e verifique o carimbo IPPC.

Os processos de comércio exterior estão em constante aprimoramento. Esta portaria é um exemplo disto e de como podemos otimizar as nossas operações. Em poucos meses, não precisaremos mais devolver as importações caso o carimbo IPPC esteja ausente, esta é uma vitória para o comércio exterior.

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