Recentemente nós falamos sobre o Portal Único Siscomex e o que mudou com o Novo Processo de Importação. Porém, o mesmo portal representa mudanças nos processos de exportação. Todas essas atualizações tem o objetivo de integrar os processos e otimizar o comércio exterior no Brasil e algumas delas já foram implementadas na plataforma Siscomex. Mas o que mudou? Nesse artigo vamos tratar sobre estas mudanças originárias do Novo Processo de Exportação.
Como funciona o processo de exportação?
A exportação pode ser um excelente negócio, mas é burocrático, exige diversos documentos e fases com as suas respectivas demandas a serem respeitadas. Isso porque, em cada uma destas etapas, o exportador precisa manter o governo informado sobre as operações. Como produtos e mercadorias possuem diferentes regulamentações, o Novo Processo de Exportação pretende atuar como um facilitador de toda a cadeia de processos e documentos que envolvem as exportações. Vamos conferir quais são as fases da exportação para entendermos as melhorias que o NPE pretende concretizar.
Pré-exportação
É nesta fase que as negociações entre exportador e importador acontecem. Neste momento, são definidas todas as relações comerciais que envolvem a operação, como produtos, quantidade, prazo e outros acordos estabelecidos entre as partes. Desta negociação, resulta a Fatura Comercial ou Invoice.
Nesta Fatura, estarão definidos dados essenciais para as partes envolvidas na operação, como a descrição da mercadoria, tipo de transporte, incoterms, previsão e local de embarque, destino, peso, tipo de embalagem e modalidade de pagamento.
Pré-embarque na exportação
Nesta fase, começa a preparação logística da operação. Então, é o momento de definir a transportadora, o container, iniciar o processo de despacho aduaneiro, modelo draft, liberação alfandegária e todos os outros processos que precisam estar prontos para o embarque. É imprescindível que todos estes processos tenham data e horário definidos. Nesta etapa é emitida a Nota Fiscal e o draft do BL, o Bill of Landing.
Fase aduaneira da exportação
Chegou o momento de emitir a Declaração Única de Exportação, a DU-E, encargo do exportador ou do despachante aduaneiro responsável pela operação. A DU-E deve estar vinculada à Nota Fiscal Eletrônica de exportação. Aqui, é possível que as autoridades precisem verificar a mercadoria ou a documentação necessária para a operação a fim de realizar o desembaraço.
Pós-embarque da exportação
Agora é preciso acompanhar a operação para certificar-se de que a mercadoria vai chegar ao seu local de destino com segurança. Neste momento, serão entregues os documentos para o cliente final, também é a hora de resolver qualquer pendência entre as partes.
O Novo Processo de Exportação
Com a atualização no processo de exportação, o governo pretende centralizar as informações para otimizar todas as fases da operação. O sistema contará com dois módulos importantes para atingir esse objetivo, as LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e com a Declaração Única de Exportação (DU-E). Segunda a cartilha do Novo Processo de Exportação, esses dois documentos devem conter informações comerciais, administrativas, aduaneiras, ficais e logísticas das operações.
Antes de emitir a DU-E, é necessário a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, que é um pré-requisito para a elaboração da Declaração Única de Exportação. A partir destes documentos, o Portal Único Siscomex informará à Administração Pública sobre a operação e com base nas leis, é determinado se será necessária uma intervenção dos órgãos responsáveis.
Após essas etapas, a carga passa por uma conferência aduaneira, seja ela de risco ou pela fiscalização de algum órgão. Caso não exista nenhuma pendência, a exportação será liberada automaticamente e acontecerá o desembaraço.
Documentação para a exportação
Como já citamos, a exportação conta com diversas burocracias e documentos requisitados pelo governo ou por órgãos anuentes. Então, conhecer esses documentos e saber preenchê-los de maneira correta vai otimizar o tempo e aumentar o sucesso da sua operação. Portanto, de maneira breve, vamos passar por todos os documentos exigidos em uma operação de exportação.
Fatura Comercial ou Invoice
Trata-se de uma espécie de nota fiscal internacional, ela é um requisito para a exportação e um dos principais documentos exigidos nas operações.
Romaneio ou Packing List
Este é um documento imprescindível na hora do embarque, sem ele a mercadoria não embarca. Isto porque o romaneio detalha todos os itens da carga e as suas informações para o embarque.
Conhecimento de Embarque
O conhecimento de embarque é um documento emitido pela transportadora responsável pela operação que confirma o recebimento e firma o compromisso de entrega da carga.
Apólice de Seguro de Transporte
Em alguns casos, as autoridades exigem um seguro para a carga. Neste cenário, é obrigatório apresentar a apólice do seguro.
Certificado de Origem
Como o próprio nome diz, é um documento que certifica a origem e a procedência da mercadoria. Esse documento é exigido em todas as operações de exportação.
LCPO – Licenças, Permissões, Certificados e outros documentos
Como já vimos, na exportação, existe um conjunto de documentos, licenças, certificados e autorizações que devem ser emitidas pelo exportador. Uma das vantagens que o Novo Processo de Exportação introduz às operações é a unificação desses documentos nas LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e outros documentos).
As LPCO têm o objetivo de facilitar e integrar as informações sobre as operações de comércio exterior dentro do módulo Siscomex. Além disso, as LPCO farão uma relação automática para a emissão da DU-E.
Uma das grandes vantagens das LPCO é a realização simultânea de diferentes documentos, excluindo a necessidade de executar uma documentação para depois seguir para outra. Além disso, as LPCO permitem o reaproveitamento de dados. Como muitas vezes uma informação é fornecida mais de uma vez, o reaproveitamento dos dados encurta os processos burocráticos.
PCCE – Pagamento Centralizado do Comércio Exterior
Assim como no Novo Processo de Importação, a atualização nos processos de exportação poderá contar com a vantagem do PCCE, o Pagamento Centralizado do Comércio Exterior. Através dele é possível realizar o pagamento de forma simples e automática pelo Portal Único Siscomex. Entre os pagamentos facilitados, podemos destacar o ICMS, que conta com uma guia automatizada para o pagamento através do portal.
Declaração Única de Exportação (DU-E)
A Declaração Única de Exportação é um documento que centraliza as informações sobre a exportação em uma única declaração. A DU-E é um documento que complementa as LPCO e substitui os antigos Registros de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação. A intenção é que a DU-E se torne o principal documento para o controle logístico das exportações.
Assim como já falamos sobre o Novo Processo de Importação, a versão atualizada dos processos de exportação também representa um grande avanço para o comércio exterior no Brasil. Ambos os processos são centralizados no Portal Único Siscomex e com o mesmo objetivo, unificar informações e reduzir as burocracias.
O seu negócio está preparado, ou até mesmo já está atuando através do Novo Processo de Exportação? Como é um assunto novo, que traz mudanças para as operações de comércio exterior, sabemos que dúvidas podem surgir. Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco, nosso trabalho é entender todos os processos e suas mudanças. Desse modo, mantemos a nossa equipe atualizada e preparada para ajudar o seu negócio.