Nós já falamos sobre as mudanças dos novos processos de importação e exportação, e uma delas é a introdução do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) ao Portal Único Siscomex. O objetivo é simples, facilitar e centralizar as informações de todos os órgãos anuentes, além de diminuir o prazo para a liberação e, possivelmente, diminuir os custos da operação. Nesse artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o LPCO.

O que é o módulo LPCO?

Trata-se de uma sigla para Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, o novo módulo do Siscomex. Como já citamos, o objetivo do LPCO é otimizar tempo e facilitar as informações tanto para as operações de importação, como exportação.

Com o módulo, não é mais necessária a emissão da LI (Licença de Importação) em cada embarque, reduzindo assim o tempo de análise dos órgãos anuentes. Isso porque, o LPCO permite a realização simultânea de diferentes documentos, que anteriormente, precisavam de uma sequência para serem executados, o que tornava o processo lento. Outra vantagem é o reaproveitamento de dados, pois as informações encontradas no LPCO podem ser reaproveitadas em outros momentos da operação.

Para facilitar, os documentos contarão com regras e especificações sobre os tratamentos administrativos dos diferentes órgãos anuentes envolvidos nas operações de importação ou exportação, como a ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária) ou o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

LPCO na exportação

Desde julho de 2018, o módulo LPCO está em funcionamento na exportação, em paralelo com a DU-E, a Declaração Única de Exportação e funciona como uma validação de que todos os requisitos para a exportação estão de acordo com as normas.

Para o preenchimento do LPCO, o exportador precisa de algumas informações como órgãos anuentes e CNPJ ou CPF. Algumas informações serão preenchidas automaticamente, como a Unidade de Medida Estatística, por exemplo, por ser uma informação que já está atrelada à NCM, a Nomenclatura Comum do Mercosul do produto. As demais informações serão selecionadas de acordo com a listagem disponível na hora do requerimento, como o Enquadramento da Operação.

Após o preenchimento, no Portal Único, o exportador poderá acompanhar a situação do seu requerimento e saber se o seu LPCO está em análise. Quando o módulo for aprovado, o seu número deverá ser informado na criação da DU-E para ser vinculado à operação.

LPCO na importação

Na hora de solicitar o LPCO na importação, outro módulo do Portal Único Siscomex pode ser utilizado, o Catálogo de Produtos. Nele, os importadores podem preencher os dados das mercadorias declarados na DUIMP. Desse modo, é criado um catálogo com as mercadorias que precisam de um certificado de órgãos regulamentadores. Toda vez que a mesma mercadoria for importada, ela será verificada para saber se está, ou não, adequada as especificações do catálogo.

O requerimento do LPCO na importação é bastante similar ao processo realizado na exportação. O que muda, e facilita o processo, é o Catálogo de Produtos, pois as informações da Nomenclatura Comum do Mercosul, descrição e demais dados da mercadoria serão preenchidos automaticamente.

Quando o registro for aceito e o número do módulo LPCO for liberado para o importador, é possível anexar os documentos para os órgãos anuentes necessários.

Para agilizar o processo, o LPCO na importação está ligado à DUIMP, a Declaração Única de Importação, um documento que substitui a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI), unificando todas as informações da importação.

Como solicitar a declaração de LPCO?

Para usufruir dos benefícios do LPCO, o exportador ou importador deve ser habilitado a realizar os trâmites pelo Portal Único Siscomex.

Embora seja óbvio, é bom ressaltar que para a solicitação, as informações a respeito do importador ou exportador, descrição do produto, NCM, fabricante, origem e outros dados serão solicitadas. Em suma, você precisará seguir as mesmas regras para a emissão de uma Licença de Importação, mas deve verificar o órgão anuente para o qual está solicitando a autorização. Com o número do LCPO em mãos, você deverá vinculá-lo à DU-E no caso de exportações e à DUIMP nas importações.

Embora ainda seja uma novidade, as atualizações nos processos de importação e exportação são uma necessidade e uma carência que o comércio exterior teve durante muito tempo. Agora, começamos a ver os frutos dessas atualizações e esperamos as futuras mudanças de braços abertos.

Sabemos que mudanças geram dúvidas, então não deixe de entrar em contato conosco. Assim como o comércio exterior, a equipe da TCW está em constante atualização para oferecer as soluções que você e o seu negócio precisam.