A gente sabe que quando pensamos em comércio exterior, o transporte marítimo ou aéreo é o primeiro que vem à nossa mente. Porém, o transporte terrestre representa o principal sistema logístico do Brasil! Como é um meio que utiliza vias terrestres, ele facilita o acesso às cidades, com mais agilidade e flexibilidade de tráfego. Para este modal, a Receita Federal possuí o Controle de Carga e Trânsito Terrestre (CTT), que faz parte do Portal Único Siscomex. No artigo de hoje, vamos esclarecer tudo à cerca do CTT na importação!
O que é Controle de Carga e Trânsito Terrestre?
Trata-se de um modal no Portal Único Siscomex, de controle de carga e trânsito na importação. Inicialmente, a sua implementação ocorreu apenas no transporte aéreo, substituindo o antigo Mantra, o Sistema Integrado da Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento. O CTT surge como uma solução para o controle de carga e trânsito com foco na fluidez do fluxo físico de mercadorias. E hoje ele já atinge os diferentes modais, em busca dos mesmos objetivos:
- Desenvolver um controle de carga único, independente do modal;
- Atender aos Incoterms;
- Reduzir a burocracia;
- Simplificar os controles;
- Diminuir o tempo médio de liberação das cargas de importação;
- Aumentar a segurança do controle aduaneiro;
- Racionalizar os recursos das unidades da RFB;
- Dar transparência ao fluxo de carga.
O que mudou com o Controle de Carga e Trânsito?
A principal mudança que o CTT trouxe, é a forma como é realizado o acesso das empresas e dos agentes de carga. Antes desta atualização, os agentes de carga e empresas importadoras precisavam acessar o sistema via certificado digital ou por CPF e senha, para assim cadastrarem as informações, já o CTT não permite este tipo de acesso. Agora, os agentes de carga e importadoras vão precisar de um sistema que acesse os serviços e transmitam essas informações para a Receita Federal.
A Fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas (TCR)
Como qualquer burocracia, o Controle de Carga e Trânsito Terrestre deve ser fiscalizado. Desse modo, a fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas, o TRC, pode acontecer em qualquer via terrestre do território nacional. Porém, como é de se esperar, as fiscalizações são mais incidentes em rodovias estaduais e federais, acontecendo de forma presencial ou eletrônica.
Além dessas fiscalizações, podem acontecer auditorias com a solicitação de documentos às transportadoras e/ou embarcadores. Posteriormente, acontece uma análise desta documentação.
Em qualquer um destes procedimentos de fiscalização, são verificados os documentos que caracterizam a operação de transporte e identificações do veículo e do motorista. A partir disto, é verificado se a operação está cumprindo a legislação que regulamenta o TRC. Caso alguma infração aconteça, a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), irá autuar o infrator para o pagamento de uma multa ou para a apresentação de uma defesa.
A Agência Nacional de Transporte Terrestre, conhecida como ANTT, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério dos Transportes. A agência é responsável por regulamentar o transporte rodoviário e ferroviário no Brasil e por representar o país em negociações sobre o tema em âmbito internacional.
Entre as suas principais funções, cabe a ANTT definir os procedimentos que devem ser seguidos pelas empresas de transporte terrestre. Além de ser a responsável por conceder habilitação para as empresas atuarem no comércio exterior, com os países fronteiriços ao Brasil.
O Novo Processo de Importação
O Controle de Carga e Trânsito é apenas uma das mudanças empregadas no país pelo Novo Processo de Importação (NPI). O projeto foi desenvolvido visando simplificar e desburocratizar a importação no Brasil. Para isso, o governo desenvolveu o Portal Único Siscomex, elaborado para concentrar informações, excluindo a necessidade de sistemas paralelos ao governo.
Entre as principais mudanças empregadas pelo Novo Processo de Importação, podemos destacar a Declaração Única de Importação (DUIMP), um documento que substituí a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI).
Como podemos perceber, o Novo Processo de Importação implementou mudanças que buscam de fato facilitar as rotinas de importação no país. Nós contamos com um artigo que abrange inteiramente o NPI e recomendamos que você se mantenha informado, pois o Controle de Cargas e Trânsito é apenas uma dessas mudanças. Algumas já foram implementadas e outras surgirão para facilitar o comércio exterior no Brasil.
Achou o tema complexo ou ficou com alguma dúvida? Entre em contado conosco, a nossa equipe está preparada para atender e manter o seu negócio sempre atualizado!