Se você já atua no comércio exterior, principalmente importando produtos pela via marítima, você já ouviu falar sobre o AFRMM, sigla que se refere ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Trata-se de um tributo que recai sobre o frete marítimo cobrado pelas empresas que operam nos portos brasileiros. Hoje, iremos abordar o tema e esclarecer tudo o que você precisa saber sobre AFRMM.
O que é AFRMM?
Como já citamos, trata-se de uma sigla para Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercantil. Esta é uma taxa incidente sobre o valor do frete cobrado por empresas estrangeiras e brasileiras de transporte que operam em portos brasileiros.
Segundo a Receita Federal, que é a responsável pela cobrança da taxa, o fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento em porto brasileiro. Este desembarque pode ser uma importação, em navegação de longo curso ou de portos brasileiros, em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre. O responsável pelo tributo é o proprietário da carga e deve pagar o valor antes de receber a mercadoria nacionalizada.
Para calcular o valor do AFRMM, existe uma alíquota aplicada sobre o valor do transporte marítimo:
- 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;
- 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;
- 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste; e
- 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.
Antes a alíquota para navegação de longo curso era de 25%, o AFRMM referente ao frete internacional foi reduzido para 8% após a derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional. Dessa forma, a alíquota passou para 8% após a promulgação das partes vetadas da Lei nº 14.301/22 no Diário Oficial de 25/03/2022.
A arrecadação da taxa é destinada à União por seu apoio no desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. Então, o AFRMM é uma fonte básica do Fundo da Marinha Mercantil (FMM), que é gerenciado pelo Ministério da Infraestrutura.
Como pagar o AFRMM?
O pagamento da taxa deve ser realizado através do site do Sistema Mercante, o Sistema de Controle da Arrecadação do Adicional ao frete para Renovação da Marinha Mercante. Por meio dele, as empresas de navegação, agências marítimas e agentes de carga prestam informações necessárias ao controle aduaneiro de embarcações, cargas e unidades de carga no transporte aquaviário, na importação e na exportação, e ao controle da arrecadação do AFRMM.
Para ter acesso ao sistema, é preciso solicitar o cadastro do Responsável Legal como Consignatário, que poderá vincular o seu Despachante Aduaneiro.
Porém, antes de pensar em pagamento da taxa é importante verificar a possibilidade de isenção do AFRMM. Existem diversas situações em que a operação pode ser isentada ou até mesmo ter a taxa suspensa. Porém, a solicitação para este benefício deve ser feita através do Sistema Mercante e antes do registro da Declaração de Importação. Além disto, existe a possibilidade de não incidência do AFRMM. Neste caso, a não incidência é concedida automaticamente pelo Sistema Mercante.
Como é uma taxa que podemos antecipar, é importante que o cálculo do valor a ser recolhido esteja embutido no planejamento da sua importação. O AFRMM é uma despesa que deve ser levada em conta logo nas primeiras etapas da operação. O não planejamento pode influenciar diretamente os custos da sua importação.
Caso você tenha alguma dúvida sobre a tarifa, entre em contato conosco. Podemos analisar as suas operações e apontar se você pode ser beneficiado pela isenção ou suspensão do AFRMM. Além disso, podemos conduzir a melhor maneira para você planejar a importação e como será paga a taxa! 😉