Se você trabalha com comércio exterior, já está habituado aos Regimes Aduaneiros Especiais. Eles são mecanismos oferecidos pela Receita Federal que proporcionam diferentes benefícios às operações de comércio internacional. A Exportação Temporária é um desses regimes e permite a saída temporária de mercadorias do país com alguns benefícios fiscais.  No artigo de hoje, iremos abordar tudo o que envolve esse Regime Aduaneiro Especial!

O que é a Exportação Temporária?

No nosso blog, nós já temos um artigo completo sobre a Admissão Temporária, um regime que permite a importação temporária de uma mercadoria. Na Exportação Temporária é exatamente o contrário. Nela, é regulamentada a saída de uma mercadoria do território nacional por um período determinado de tempo.

Uma das principais condições para usufruir deste regime é que a mercadoria deve retornar ao país dentro do prazo acordado e nas mesmas condições em que foi exportada.

Por isso, é importante lembrar que o regime não tem um caráter comercial de venda, visto que a mercadoria deve retornar ao país de origem.

Quais os benefícios da Exportação Temporária?

A principal vantagem é a suspensão do pagamento de impostos! Ao comprovar a Exportação Temporária através de documentos, é possível exportar o produto sem arcar com os tributos comuns à uma exportação. Fora isso, o regime também garante que, ao retornar ao país, a operação não tenha a incidência dos impostos sobre a importação.

O regime pode ser utilizado em diferentes contextos, como por exemplo, participar de um evento no exterior. Com esse regime, é possível enviar determinado o produto para uma feira ou uma exposição pelo período determinado pelo regime.

Outra grande vantagem do regime é a possibilidade de exportar máquinas e equipamentos importados para reparos no seu país de origem. Neste caso, o item é exportado temporariamente para que os reparos sejam realizados e ao fim do procedimento são reimportados. Com o regime aplicado, esse procedimento acontece com a total suspensão dos tributos.

Como funciona a Exportação Temporária?

Para realizar uma Exportação Temporária, duas empresas precisam firmar um contrato de que a mercadoria será exportada por um período determinado de tempo.

Após esse passo, é preciso realizar uma solicitação no Portal Único Siscomex. Nesse momento, são anexados os documentos do processo, incluindo o contrato entre as partes. Além disso, é importante anexar documentos que comprovem de que forma o pedido será beneficiado pelo regime, como documentos adicionais referentes a acordos internacionais ou alguma legislação específica.

Desse modo, a documentação poderá ser analisada com mais agilidade, assim como a aprovação do pedido. 

Vale ressaltar que todas as mercadorias aplicadas no Regime de Exportação Temporária devem ser mencionadas na DU-E (Declaração Única de Exportação).

Quais produtos podem ser beneficiados pela Exportação Temporária?

Como você pode imaginar, não são todos os produtos que podem usufruir da Exportação Temporária. Para isso, o regime é concedido nos seguintes casos:

  • Produto manufaturado e acabado;
  • Produto acabado para fins de conserto, restauração ou melhoria;
  • Produtos utilizados em feiras, competições, eventos de exposição;
  • Produto utilizado em eventos educacionais, culturais, esportivos e artísticos, pesquisas científicas ou desenvolvimento tecnológico;
  • Animais reprodutores em estação de monta;
  • Veículos para uso do proprietário ou possuidor;
  • Bens destinados a salvamento em situações de calamidade;
  • Bens de apoio logístico e militar às tropas brasileiras.

Quais são os tipos de Exportação Temporária?

Assim como a Admissão Temporária, o Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária pode ser dividido em três tipos:

  • Exportação Temporária Comum

Neste caso, o despacho aduaneiro será processado com base na DU-E. Antes do despacho de exportação, a solicitação para usufruir do regime deve ser feita via dossiê digital de atendimento junto à Receita Federal. A documentação que deverá ser anexada depende da finalidade de cada exportação. Portanto, é necessário ficar atento aos documentos necessários.

  • Exportação Temporária para Aperfeiçoamento de Passivo

O regime é utilizado para o aperfeiçoamento de passivo quando o bem nacional ou nacionalizado é submetido a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior. Quando a mercadoria é reimportada, ela retorna ao país com o pagamento dos tributos sobre o valor agregado.

Este também é o tipo de Exportação Temporária utilizado no caso que já citamos, quando uma mercadoria sai do país para um processo de conserto, reparo ou restauração.

  • Exportação Temporária Automática

Alguns itens como containers, bagagem acompanhada e veículos terrestres conduzidos por meio próprios, dentro dos limites e possibilidades da lei, são automaticamente submetidos ao regime.

A Exportação Temporária é um regime que entrega benefícios fiscais aos exportadores. Porém, o planejamento é extremamente importante nessa transação. Por isso, contar com uma equipe capacitada para te auxiliar é fundamental.

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