O regime monofásico de PIS e COFINS foi criado para facilitar a fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre as etapas iniciais da circulação de mercadorias. O regime também é conhecido como uma tributação monofásica ou concentrada e consiste em algo parecido com a substituição tributária. Isso porque, atribui para determinado contribuinte a responsabilidade sobre o tributo devido em toda a cadeira de um produto ou serviço. Parece complicado, não é? Mas pode respirar tranquilo, que a TCW explica tudo o que você precisa saber sobre o regime monofásico de PIS e COFINS.
O que é o regime monofásico de PIS e COFINS?
Trata-se de uma modalidade de cálculo tributário com base na aplicação de uma alíquota concentrada nas etapas de produção e importação. O regime monofásico de PIS e COFINS é baseado na concentração de toda a tributação referente à produção em determinada etapa do processo e definido pela legislação. Ou seja, o contribuinte vai arcar com toda a carga tributária do produto, não sendo repassada para os demais envolvidos nas etapas seguintes de comercialização.
Como o regime monofásico de PIS e COFINS concentra a tributação em um determinado contribuinte, ele facilita a arrecadação e fiscalização sobre os pagamentos. Isso porque, ao invés de conferir o pagamento dos tributos em todas as etapas do varejo, o valor já foi retido em apenas uma empresa, que pode ser a indústria ou o fabricante da mercadoria.
Para isso, o Fisco concentra a tributação do PIS e da COFINS nas etapas iniciais da circulação da mercadoria – produção ou importação -, aplicando alíquotas maiores do que aquelas normalmente previstas. Desse modo, as próximas etapas da cadeia de produção podem ser legalmente desoneradas pela isenção, não incidência ou alíquota zero. Em suma, isso significa que o fabricante ou o importador será o responsável por recolher todo o imposto que seria destinado aos atacadistas, varejistas ou revendedores.
Quais os produtos são afetados pelo regime monofásico de PIS e COFINS?
O regime monofásico do PIS e COFINS é aplicado sobre diversos produtos, que estão devidamente listados na legislação. Entre eles, alguns destaques são:
- gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta;
- álcool hidratado para fins carburantes;
- produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
- águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
- veículos, pneus e autopeças.
Como percebemos, o tema pode ser complexo e com certeza gera dúvidas aos importadores. Estamos falando de tributos e ser assertivo no recolhimento dos tributos é imprescindível. Nesse caso, o mais indicado é contar com uma assessoria de profissionais qualificados.
Então, saiba que a TCW conta com uma equipe qualificada e com mais de 25 anos de experiência. Nosso objetivo é ajudar você a expandir o seu negócio através do comércio exterior. Para isso, é importante entendermos todas as etapas de uma operação, assim como as burocracias e tributos incidentes em qual uma destas etapas.