Os Incoterms são um conjunto de instruções e regras definidas pela Câmara Internacional do Comércio (ICC), que determinam as responsabilidades do comprador e do vendedor em uma negociação de produtos no comércio exterior. O principal objetivo dos Incoterms é padronizar as regras de importação e exportação. Porém, você sabe quais são os principais tipos de Incoterms? Pensando nisso, nós preparamos esse artigo completo sobre tudo o que você precisa saber sobre o tema!

O que são os Incoterms?

O termo significa International Commercial Terms ou Termos Internacionais de Comércio e como já adiantamos, os Incoterms são um conjunto de regras que regulamentam e padronizam diversos aspectos do comércio exterior. As principais responsabilidades definidas pelos Incoterms dizem respeito ao frete internacional e ao seguro das cargas.

Os Incoterms são a base de toda a negociação do comércio exterior e são atualizados a cada dez anos. Os termos que estão em vigor no momento foram instaurados em 2020.

Como dizem respeito ao frete e ao seguro da mercadoria, os Incoterms afetam o preço do produto final e toda a cadeira logística da operação.

Entenda os Incoterms 2020

Na atualização dos Incoterms em 2020, foram estabelecidos 11 termos e que estão em vigor para serem utilizados pelos importadores e exportadores. Vamos conhecer os 11 diferentes tipos e entender suas particularidades!

EXW – Ex-Works – Na Origem

Esse termo é o que mais isenta o exportador de responsabilidades, pois estabelece que o dever do vendedor é embalar o produto e deixar a carga pronta, ainda na fábrica. Tudo o que envolve o transporte da carga é uma responsabilidade do importador, ou seja, a contratação do frete e do seguro da carga, desde a fábrica até o destino final.

Esse Incoterm inclui todos os custos com a liberação da carga, tanto na origem, como no destino final da operação. O EXW é de grande vantagem para o exportador, já para o importador o custo da operação é geralmente mais alto. Uma vantagem deste termo é que ele é aceito em todos os modais de transporte.

FCA – Free Carrier – Livre no transportador

Neste caso, a responsabilidade do exportador termina apenas quando a carga é entregue ao transportador. Essa entrega deve acontecer em um local previamente estabelecido e estar desembaraçada na origem.

Portanto, todos os custos e a responsabilidade sobre a integridade da carta até esse momento, é do vendedor. Uma vez entregue para o transporte, o importador passa a ser responsável pelo frete e integridade da mercadoria.

O Free Carrier também é aceito em todos os modais e oferece a vantagem de ser mais barato para o importador, pois arca com menos custos do que o termo anterior.

FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado do Navio

O Incoterm FAS é bem semelhante ao Free Carrier, do mesmo modo, o exportador é responsável pela carga até a sua entrega ao transportador e já desembaraçada. A grande diferença é que o local para a entrega da carga é o costado do navio, ou seja, no porto de embarque definido. Por isso, esse Incoterm só pode ser utilizado no modal marítimo.

FOB – Free on Board – Livre a Bordo

Este também é um termo bastante semelhante ao FCA, no qual as responsabilidades de todos os custos e procedimentos para a entrega da carga na amurada do navio são do exportador. A diferença é que a carga deve ser entregue em navio já definido na negociação. Assim como o FAS, esse termo só pode ser utilizado em modais marítimos.

CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago

Neste Incoterm, as responsabilidades e custos do exportador são maiores. Isso porque, ele deverá arcar com os mesmos custos e obrigações definidos no Incoterm FCA, mais os custos para a entrega da carga no local de destino acordado com o importador.

CIP – Carriage and Insurance Paid To – Transport e Seguro Pagos

Assim como o Incoterm anterior, a obrigação do exportador é entregar a carga no local de destino. Porém, ele também define que além de todos os gastos com o transporte, o vendedor também deve arcar com o seguro internacional da carga.

CFR – Cost and Freight – Custo e Frete

Neste Incoterm, as responsabilidades do exportador terminam quando a carga é entregue no local de destino. Nesse caso, o exportador deve arcar com os custos da locomoção da mercadoria até o porto de embarque, bem como a sua liberação na origem e frete internacional. A partir do momento que a carga embarcou, a responsabilidade sobre a mercadoria é do transportador até o porto de destino. Desse modo, o importador ficará responsável apenas pelos custos como seguro internacional da carga.  

CIF – Cost Insurance and Freight – Custo, Seguro e Frete

Basicamente igual ao Incoterm anterior, a diferença é que além dos custos definidos no CFR, o exportador também deve arcar com os custos do seguro internacional da carga.

DAP – Delivered at Place – Entregue no local

Neste caso, é definido que o exportador deve arcar com todos os custos para a entrega no local de destino, inclusive, com o desembaraço da mercadoria no país de destino.

DPU – Delivered at Place Unloaded – Entre no Local Desembarcado

Aqui, o exportador tem os mesmos custos do DAP, porém ainda deve arcar com a descarga da mercadoria. Ao importador, cabe apenas os custos de nacionalização da mercadoria.

DDP – Delivered Duty Paid – Entregue com Diretos Pagos

Este termo determina que o exportador deve arcar com todos os custos da operação, inclusive o pagamento dos impostos para a nacionalização da carga no país de destino.

Porém, a legislação brasileira não permite que este Incoterm seja utilizado em território nacional. Isso porque, como o exportador é uma empresa estrangeira, ele não dispõe dos requisitos exigidos pela lei brasileira para arcar com os custos de nacionalização.

Como podemos perceber, os Incoterm são extremamente importantes para uma operação de comércio exterior. São eles que definem a responsabilidade de determinados custos da operação, ou seja, influenciam diretamente o preço final do produto. Por isso, os Incoterms podem afetar uma negociação entre importador e exportador, pois determinam os direitos e deveres de cada parte da negociação.

A TCW trabalha com o comércio exterior há mais de duas décadas e sabe o quanto é importante fechar uma negociação e definir o melhor Incoterm para a sua operação. Por isso, conte conosco para expandir os seus negócios!