O dever do estado de proteger é obrigação das empresas de respeitar os direitos humanos.

1. Objetivo

A TCW Serviços de Comércio Exterior Ltda acredita que a responsabilidade de promover e respeitar os direitos humanos é uma regra de conduta aplicável a todas as empresas e existe ao lado das obrigações dos Estados. Nós TCW Serviços de Comércio Exterior Ltda, como empresa, somos responsáveis por adotar medidas para prevenir, mitigar e até mesmo reparar os danos quando nossa atividade gerar algum impacto negativo sobre direitos humanos.

O comprometimento da TCW Serviços de Comércio Exterior Ltda com a promoção dos Direitos Humanos dentro da organização, não simboliza ganhos comerciais, e sim, ganhos de identidade e reputação empresarial.

Para nós da TCW Serviços de Comércio Exterior Ltda, a Declaração dos Direitos Humanos, visa garantir direitos civis, políticos e sociais, dentre os quais se incluem o trabalho, a seguridade, a segurança no trabalho, o que se configura uma condição essencial para a promoção da dignidade humana.

2. Orientações Gerais

Para o início de uma jornada assertiva de respeito aos direitos humanos dentro das empresas, podem-se destacar algumas ações importantes:

  • Adoção de uma governança bem estruturada e que contenha políticas e procedimentos apropriados em relação aos direitos humanos. Essas políticas devem ter o apoio da alta direção e precisam ser difundidas e cumpridas, tanto no âmbito interno quanto externo, abarcando também seus parceiros comerciais e quaisquer outras partes interessadas.
  • Definição de um processo contínuo de auditoria (due diligence) das situações de risco que possam resultar em impacto à proteção e garantia dos direitos humanos. A avaliação deve identificar possíveis deficiências ou violações e propor medidas que reparem tais situações, contribuindo, assim, para que a organização atue de maneira preventiva na mitigação de riscos.
  • Acompanhamento da eficácia do seu processo, definindo indicadores qualitativos e quantitativos adequados a fim de verificar se estão sendo tomadas medidas para prevenir os impactos adversos sobre os direitos humanos.
  • Além dos riscos de direitos humanos diretamente associados à sua atividade principal, a empresa deve adotar procedimentos adequados para a gestão da sua cadeia de suprimentos. Um processo eficaz de gestão de fornecedores com foco em direitos humanos resulta na chamada “cadeia de suprimentos responsável”.

3. Responsabilidade da Empresa

Todas as empresas têm responsabilidade, independentemente de seu tamanho, de seu setor e contexto operacional, e de sua estrutura. Entretanto, a responsabilidade da empresa é proporcional ao seu tamanho, ou seja, quando se trata de uma empresa pequena ou média, a capacidade pode ser reduzida em decorrência de sua estrutura, que é o caso da TCW Serviços de Comércio Exterior Ltda. Somos uma empresa de pequeno porte mas responsável pelos seus atos.

A imagem e a reputação da TCW Serviços de Comércio Exterior Ltda são influenciadas pelas condutas adotadas por todos que atuam em seu nome.

A TCW Serviços de Comércio Exterior Ltda, ao longo de seus 27 anos, nunca teve nenhuma ação trabalhista pois sempre pautou pelo respeito aos seus funcionários e colaboradores.

4. Como a Empresa Promove a Reparação

Sempre que as empresas constatarem a ocorrência de impactos negativos aos direitos humanos, devem procurar mitigar seus efeitos, repará-los, ou contribuir com sua reparação. Essa é a previsão constante dos Princípios Orientadores: que as empresas tomem as devidas medidas para prevenir incidentes que possam acarretar impactos diversos aos direitos humanos. Quando isso ocorrer, as empresas devem agir ativamente para reparar, independentemente de como foi constatado o eventual dano – seja por auditoria ou por outros meios.

A TCW Serviços de Comércio Exterior Ltda, estabelece um mecanismo interno para que os funcionários possam dialogar e apresentar eventuais denúncias ou sugestões de melhorias. Este mecanismo auxilia para que a reparação seja eficaz. Os Princípios Orientadores estabelecem que tais mecanismos devem ser:

  • Legítimos: As partes confiam em procedimentos legítimos e daí a relevância da empresa dar atenção a esse requisito dando liberdade para que as pessoas possam apresentar suas ideias e contribuições
  • Acessíveis: Todas as pessoas conseguem utilizá-los. A TCW Serviços de Comércio Exterior Ltda como uma empresa de pequeno porte, disponibiliza uma caixinha de sugestões, para que as pessoas possam estabelecer um diálogo, porém todos os funcionários, tem total liberdade em expressar qualquer opinião ou sugestão, ideias novas são sempre bem-vindas e bem ouvidas.
  • Previsíveis: Os procedimentos são claros e com prazos fixados, sem prejuízo de alguma flexibilização para evitar que as pessoas se sintam prejudicadas.
  • Equitativos: A empresa e os grupos afetados devem estar no mesmo nível, especialmente porque essas pessoas possuem um acesso limitado às informações, e a empresa tem um papel importante para equilibrar a relação.
  • Transparentes: A transparência leva a um crescente aumento da confiança das pessoas nos procedimentos adotados pela empresa.
  • Aprendizagem contínua: Todas as partes envolvidas (empresa, as pessoas que se relacionam com ela, como funcionários, clientes, fornecedores e a sociedade) devem aprender com o processo.
  • Participação e diálogo: A participação e o diálogo de todas as partes envolvidas podem resultar em ganhos conjuntos.

A devida diligência em direitos humanos, quando efetiva, pode auxiliar as empresas na redução de riscos de ações judiciais contra elas, além de sinalizar que a conduta adotada na promoção e respeito aos direitos humanos está sendo satisfatória para todos os envolvidos na atividade da empresa.

5. Compromisso Político

A TCW Serviços de Comercio Exterior Ltda, assume o Compromisso Político em forma de documento que expressa o compromisso da empresa de respeitar os direitos humanos, mediante uma declaração política que oriente as políticas e os procedimentos operacionais a respeito do controle de impactos nos direitos humanos para todos os nossos funcionários e fornecedores.

A TCW Serviços de Comércio Exterior Ltda, espera, Respeito, promovendo a Integração Social, em relação aos direitos humanos, de seu pessoal, seus sócios e outras partes diretamente vinculados com suas operações, produtos ou serviços. Para que o compromisso político seja efetivo, deve ser aprovado pela alta direção da empresa e, também, publicado e difundido interna e externamente a todo o pessoal, aos parceiros comerciais e outras partes interessadas

Integram o patrimônio da TCW Serviços de Comércio Exterior Ltda todos os seus bens materiais e imateriais, incluindo informações, conhecimento produzido, software, hardware, instalações, materiais, ativos financeiros, direitos de propriedade imaterial e créditos. Desta forma, é requerido:

  • Não os utilizar para fins particulares ou outros que não se relacionem diretamente às atividades e aos negócios.

Preservá-los contra perdas, danos e abuso, evitando sempre uso inadequado ou desperdício.

6. Respeito à diversidade e à igualdade

Considera-se diversidade, nos ambientes e relações de trabalho, as características sociais e culturais de um conjunto de trabalhadores, reconhecendo as diferenças entre os indivíduos e tratando-os com igualdade e equidade.

Considera-se preconceito tratar os indivíduos ou grupos de indivíduos segundo ideias pré-concebidas que lhes atribuem qualidades negativas.

Considera-se discriminação circunstâncias que configurem distinções entre indivíduos, comprometendo a igualdade de tratamento, favorecendo a exclusão e degradando a dignidade e os direitos do indivíduo. Desta forma, é exigido:

  • Respeitar a diversidade humana e cultural nos ambientes e relações de trabalho.
  • Repudiar toda e qualquer forma de preconceito e discriminação, comunicando os eventuais casos vivenciados ou testemunhados.

7. Atividades Políticas e Religiosas

A TCW Serviços de Comércio Exterior Ltda reconhece o direito constitucional, à liberdade política e religiosa. Respeitando e resguardando os direitos de todos. Desta forma, é exigido:

  • Não promover ou participar de atividades político-partidárias durante o horário de trabalho ou fazer uso dos recursos da empresa com esta finalidade, ou mesmo a associação de suas marcas.
  • Não promover ou participar de atividades religiosas durante o horário de trabalho ou fazer uso dos recursos da empresa com esta finalidade.
  • Não realizar qualquer tipo de propaganda político-partidária ou religiosa nas dependências da empresa.

8. Violência Psicológica, Assédio Moral E Assédio Sexual

A violência psicológica se caracteriza por gestos, palavras, atitudes ou ações ofensivas, explícitos ou sutis, desqualificadores, discriminadores, humilhantes e constrangedores, decorrentes das relações de trabalho, que atentem contra a dignidade da pessoa e sejam potencialmente capazes de comprometer a carreira profissional, causar dano à sua integridade física e psíquica, podendo ocasionar deterioração do ambiente de trabalho.

O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência repetida e duradoura no tempo da violência psicológica no trabalho, podendo comprometer a carreira profissional, causar dano à sua integridade física e psíquica e ocasionar deterioração do ambiente de trabalho, adoecimento e até a morte.

O assédio sexual é conduta criminosa caraterizada pelo constrangimento de “alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Desta forma, é exigido:

  • Não praticar nem compactuar com atos de violência psicológica, assédio moral ou assédio sexual.
  • Ao se vivenciar, testemunhar ou tomar conhecimento de conduta que configure descumprimento às orientações deste guia, deve-se comunicar ou denunciar o fato aos superiores hierárquicos.

9. Ações Disciplinares

O descumprimento das orientações previstas neste documento estará sujeito às medidas e sanções administrativas pertinentes, conforme estipulado nas normas disciplinares da empresa, bem como a eventual responsabilização prevista em lei.

10. Canal de Ética

Qualquer indivíduo, sejam colaboradores, clientes, terceirizados ou o público em geral, que se depare ou tome conhecimento de qualquer desvio relacionado a ações ou atitudes em desacordo com este código de conduta ou atividades ilegais que envolvam a TCW Serviços de Comércio Exterior Ltda, seus colaboradores, gestores e sócios, são estimulados a comunicarem os fatos imediatamente pelo canal disponibilizado para denúncias, com garantia de confidencialidade e anonimato, através do e-mail canaldeetica@tcwcomex .com.br

Cabe ao Compliance Officer da TCW Serviços de Comércio Exterior Ltda, auxiliar e esclarecer eventuais dúvidas sobre a aplicação desse Código, receber, avaliar e dar encaminhamento às denúncias, apurando os fatos e avaliando as ocorrências de forma imparcial. Disseminar as premissas do presente código além da identificação de ações preventivas necessárias para que a causa seja isolada e que os desviam não ocorram novamente sob qualquer aspecto.

A aplicação da medida disciplinar, quando necessária, deverá ser efetuada pelo Gestor do colaborador e comunicada ao Departamento de Recursos Humanos.

Outros colaboradores poderão ser envolvidos, de forma temporária, em tratativas relacionadas ao Compliance, reconhecendo a diversidade das pessoas e das opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada colaborador que integra a empresa.

Cabe ao Compliance Officer convocar reuniões para realizar revisões no Código de Ética e Conduta sempre que se entender necessário.

11. Termo de Ciência e Compromisso

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Declaro que recebi, tive ciência e compreendi o Código dos Direitos Humanos da Empresa e estou ciente dos critérios e orientações estabelecidas e sua relevância para mim e para a empresa. Comprometo-me a cumpri-lo integralmente sob pena de sujeitar-me às sanções legais cabíveis e medidas rescisórias de meu contrato de trabalho e legislação vigente, respectivamente.

( ) Ciente