Ao trabalhar com comércio exterior, existe uma série de burocracias e fatores econômicos que devem ser levados em consideração. Cada país conta com suas próprias normas, mas existem regras estabelecidas para o mercado exterior que devem ser seguidas por todos. A Tarifa Externa Comum é um desses casos, no qual alguns países da América do Sul se uniram para definir normas que facilitem as operações. Nesse artigo, vamos entender melhor o que é e como funciona a Tarifa Externa Comum!

O que é a Tarifa Externa Comum?

Também conhecida como Tarifa Externa do Mercosul, a TEC é um conjunto de tarifas aplicadas às importações de produtos e serviços dos países do Mercosul (Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai).

A Tarifa Externa Comum tem como base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e surgiu como um meio para estimular a competitividade de mercado entre esses países. Sua estrutura é formada por 11 níveis de alíquotas, que vão desde 0% até 20%, aumentando progressivamente a cada 2%.

Essa alíquota é proporcionalmente atrelada ao valor agregado do produto. Ou seja, quanto maior o valor, maior a alíquota aplicada da Tarifa Externa Comum. Além disso, as porcentagens são definidas de acordo com a cadeia produtiva. Desse modo:

  • Matérias-primas: 0 a 12%
  • Bens de Capital: 12 a 16%
  • Bens de Consumo 18 a 20%

A Tarifa Externa Comum foi criada em 1995 buscando padronizar as tarifas aplicadas no Mercosul. Desde lá, a TEC já sofreu diversas modificações conforme o seu caráter temporário em transitório e permanente, por exemplo.

Como já citamos, um dos objetivos da Tarifa Externa Comum é aumentar a competitividade de mercado. Além disso, as tarifas também buscam padronizar o custo dos impostos entre os países. A TEC, por sua vez, é aplicada para países que estão fora do bloco Mercosul, o que ajuda a manter esse objetivo. Com isso, é possível evitar um mercado onde existem poucos vendedores para muitos compradores.

Como funciona a Tarifa Externa Comum?

A distribuição das alíquotas é disponibilizada através de uma tabela elaborada pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Sendo assim, toda vez que existe alguma alteração na Tarifa, essa tabela é atualizada.

Além disso, a estrutura que compõe as tarifas é definida conforme o grau de elaboração do produto na cadeia produtiva. Segundo o Portal Siscomex, a estrutura deve seguir alguns critérios, que são:

  • pequeno número de alíquotas;
  • baixa dispersão;
  • homogeneidade em relação às taxas de promoção efetiva (exportações) e de proteção efetiva (importação);
  • seis dígitos no nível de agregação para o qual sejam definidas as alíquotas.

Em que mercadorias a Tarifa Externa Comum é aplicada?

Segundo o Ministério da Economia, o Brasil adota a Tarifa Externa Comum para todos os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul. Porém, existem exceções de códigos ou de parte deles, os Ex-Tarifários. Em outras palavras, a TEC é utilizada como forma de classificar as mercadorias que dão entrada no país.

Para saber qual a alíquota do Imposto de Importação será aplicada ao produto, primeiro o importador deve analisar a tabela para encontrar a NCM que melhor se adequa à mercadoria. Em seguida, é só consultar a Tarifa Externa Comum!

Porém, ainda de acordo com o Ministério da Economia, o Brasil não precisa aplicar a Tarifa Externa Comum em determinados casos, destacados abaixo:

  • Produtos cujas alíquotas consolidadas pelo Brasil junto à Organização Mundial de Comércio são inferiores a TEC (Lista III OMC);
  • Brinquedos: Produtos objeto da Resolução Camex N° 72/2015 – autorização do Mercosul para que os Estados Partes apliquem alíquotas distintas da TEC para a posição NCM 9503 (Decisão CMC 60/10);
  • Produtos do Setor Automotivo (conforme definidos pelo Apêndice I do 38° Protocolo Adicional do Acordo de Complementação Econômica N° 14 – “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”);
  • Produtos incluídos no Regime de Autopeças Não-Produzidas (Resolução Camex N° 61/2015 – redução a 2%);
  • Produtos incluídos no Regime de Autopeças Não-Produzidas (Resolução Camex N° 102/2018 – isenção do Imposto de Importação);
  • Produtos incluídos na Lista de Exceção à TEC do Brasil (LETEC – Resolução Camex N° 125/2016);
  • Produtos objeto de ações pontuais de desabastecimento (Resolução GMC 49/19);
  • Produtos objeto de Ex-Tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e de Bens de Capital (BK);
  • Produtos incluídos da Lista de Exceção à TEC de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT – Resolução Camex N° 125/2016).

Como citado, existem exceções para aplicação da Tarifa Externa Comum, os Ex-Tarifários. Nesse caso, o governo possibilita a redução do Imposto de Importação para itens que não possuem produção no Brasil. Nós já temos um artigo completo sobre o Ex-Tarifário, você pode conferir clicando aqui.

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