Segundo as regras da Organização Mundial de Comércio, um país deve estimular as suas vendas externas. No Brasil, isso acontece através das Zonas de Processamento de Exportação, ou ZPEs.
As ZPEs são áreas de livre comércio com o exterior que são destinadas à instalação de empresas produtoras de bens para a exportação. Essas empresas, por sua vez, contam com tratamentos tributários, administrativos e cambiais específicos. No artigo de hoje, vamos abordar o tema de maneira a sanar as principais dúvidas sobre as Zonas de Processamento de Exportação.
O que são as ZPEs?
As Zonas de Processamento de Exportação são áreas destinadas a instalação de empresas para a produção de bens que serão exportados. Além disso, são consideradas zonas primárias para o controle aduaneiro. As ZPEs funcionam como um estimulo à produção em determinadas regiões do país e, por isso, garantem alguns benefícios a essas empresas.
Como possuem acessos a tratamentos tributários, cambiais e administrativos, as ZPEs são consideradas um regime aduaneiro especial, onde as empresas se instalam a fim de conseguir esses benefícios fiscais.
Em resumo, as ZPEs são áreas de livre comércio entre um país produtor e outros países do mundo. Desse modo, o país busca fortalecer o balanço de pagamentos, promover o avanço tecnológico e o desenvolvimento socioeconômico do país.
O regime aduaneiro especial das ZPEs é regulamentado pela Instrução Normativa RFB n° 952/2009. Para uma zona ser criada, o representante da região precisa apresentar um projeto de viabilidade industrial para o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).
Quais são as ZPEs no Brasil?
Segundo dados disponibilizados no site do Governo Federal, o Brasil conta com 14 ZPEs que estão atualizadas, em processo de implantação ou em diferentes estágios. São elas:
- ZPE do Acre (AC)
- ZPE do Açú (RJ)
- ZPE de Araguaína (TO)
- ZPE de Bataguassú (MS)
- ZPE de Boa Vista (RR)
- ZPE de Cáceres (MT)
- ZPE de Ilhéus (BA)
- ZPE de Imbituba (SC)
- ZPE de Macaíba (RN)
- ZPE de Parnaíba (PI)
- ZPE de Pecém (CE)
- ZPE de Suape (PE)
- ZPE de Teófilo Otoni (MG)
- ZPE de Uberaba (MG)
Quais são os benefícios das Zonas de Processamento de Exportação?
Como já citamos, as Zonas de Processamento de Exportação proporcionam benefícios fiscais aos exportadores. Segundo o art. 6º da Lei 11.508/2007, as aquisições ocorridas no mercado interno, assim como as exportações, podem se beneficiar de suspensões tributárias. Para isso, é necessário que as empresas observem todos os requisitos legais que regulamentam o processo.
Nesse sentido, a empresa exportadora pode se beneficiar da suspensão do IPI, COFINS e PIS/Pasep nas aquisições no mercado interno. Além da suspensão de II, IPI, COFINS-Importação, PIS/Pasep-Importação e do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) quando se tratar de importações de produtos.
Já a nível estadual, as empresas das ZPEs contam com um tratamento tributário diferenciado em relação ao ICMS. Além dos benefícios já citados, as empresas também possuem Liberdade Cambial, o que permite que elas mantenham 100% das divisas que foram obtidas no exterior.
Por fim, vale destacar que também são suspensos os tributos para operação com as seguintes mercadorias:
- Bens de capital (meios para produção dos bens de consumo);
- Materiais de embalagens (como caixas e plásticos);
- Matérias-primas (o produto em sua forma bruta);
- Produtos intermediários (utilizados na produção do item).
Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Entre em contato conosco! A TCW é uma empresa que está há mais de duas décadas atuando na área do Comércio Exterior. Podemos auxiliar o seu negócio com essa ou qualquer outra questão que envolva operações de importação e exportação.