Ao operar no comércio exterior, é importante estar por dentro dos Regimes Aduaneiros Especiais, como o Drawback. Esses regimes oferecem oportunidades valiosas para reduzir os custos tributários de suas operações, ajudando a manter e até aumentar a competitividade no mercado internacional.

O Drawback é um dos regimes mais utilizados, pois permite a suspensão ou a isenção de tributos na importação ou compra de insumos nacionais que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Isso significa menos impostos a pagar, o que resulta em uma significativa redução de custos, melhora do fluxo de caixa e a possibilidade de oferecer preços mais competitivos no mercado global.

Neste artigo, vamos explorar as diferentes modalidades do Drawback, suas principais vantagens e como ele pode ser uma ferramenta estratégica para a redução de custos tributários em sua empresa.

Como funciona este Regime Aduaneiro Especial?

O Drawback é um Regime Aduaneiro Especial instituído pelo governo federal em 1966, com o objetivo de incentivar as exportações brasileiras. De maneira simples, o Drawback se refere à concessão de benefícios fiscais vinculados às operações de importação que resultam em uma futura exportação, funcionando como uma forma de abatimento dos tributos envolvidos.

Esse regime é uma ferramenta estratégica para empresas que desejam aumentar a competitividade de seus produtos no mercado internacional, pois oferece uma redução nos custos tributários. O Drawback permite a suspensão de impostos sobre insumos importados ou adquiridos no mercado nacional, que serão utilizados posteriormente na industrialização de bens destinados à exportação.

Entre os principais tributos que podem ser isentos ou suspensos pelo regime Drawback, estão:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto de Importação (II)
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
  • PIS-Pasep Importação
  • Cofins Importação
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) (aplicável apenas na modalidade de Suspensão e exclusivamente para importações)

O Drawback é dividido em três modalidades principais: Isenção, Suspensão e Restituição. Cada uma delas oferece diferentes formas de benefícios fiscais para as empresas, permitindo que se adaptem às suas necessidades operacionais específicas. A seguir, exploraremos cada uma dessas modalidades e como elas podem beneficiar sua empresa.

Drawback Isenção

A modalidade de Drawback Isenção é aplicada quando a empresa importa ou adquire no mercado interno produtos com o objetivo de repor um estoque que já havia sido utilizado na produção de bens exportados. Neste caso, o produto inicial foi comprado com a incidência de tributos e utilizado na fabricação de itens que já foram exportados.

Ao repor o estoque, a empresa não precisa se comprometer com a destinação específica do material reposto, podendo optar por vendê-lo tanto no mercado interno quanto no externo. Isso acontece porque o vínculo com a exportação já foi estabelecido na operação anterior.

Na modalidade Isenção, durante a importação, não são recolhidos os tributos:

  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • PIS
  • COFINS

Já no contexto do mercado nacional a operação tem o os seguintes impostos isentados: IPI, PIS e COFINS. Porém, o ICMS é recolhido no mercado interno, além do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na importação.

Drawback Suspensão

O Drawback Suspensão permite que as empresas suspendam temporariamente o pagamento de impostos sobre matérias-primas, insumos ou produtos semiacabados que serão utilizados na industrialização de bens destinados à exportação.

Neste caso, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos finais, o que a torna uma opção interessante para aquelas que estão planejando suas operações de exportação futuras, mas ainda precisam adquirir os insumos necessários para a produção.

Nesta modalidade, não são recolhidos na Importação:

  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

Já no mercado nacional, os tributos suspensos são: IPI, PIS e COFINS.

Drawback Restituição

A modalidade de Drawback Restituição é a menos comum entre as três. Nesta opção, a empresa que já exportou produtos fabricados com insumos importados, e que pagou integralmente os tributos na importação, pode solicitar o reembolso desses tributos junto à Receita Federal do Brasil.

Essa restituição é feita em espécie e se aplica às mercadorias que foram integralmente utilizadas na produção de bens exportados. Apesar de ser menos utilizada, pode ser uma alternativa para recuperar custos e melhorar o fluxo de caixa da empresa.

Além da redução tributária, o Drawback oferece outros benefícios significativos. Ele possibilita o aumento da capacidade produtiva, permitindo que a empresa adquira equipamentos e tecnologias com redução ou isenção de impostos. Também permite a melhora na qualidade dos produtos, ao viabilizar investimentos em novas tecnologias.

Além disso, o regime facilita a expansão dos negócios, incentivando as exportações e tornando os preços de venda no mercado internacional mais competitivos. Como resultado de todos esses impactos positivos, o Drawback viabiliza o aumento da rentabilidade e lucratividade dos negócios.

Quer saber mais sobre o Drawback e como a sua empresa pode se beneficiar do regime aduaneiro especial? Entre em contato com a TCW!