Como vocês sabem, os regimes aduaneiros especiais foram criados pelo governo a fim de facilitar as transações de importação e exportação, além de incentivar o avanço do mercado local. Isso acontece através do incentivo fiscal e não seria diferente com o drawback integrado. O regime especial pode isentar e/ou suspender impostos relacionados à importação ou para a compra de insumos no mercado nacional.

Pensando nisso, preparamos este artigo para você entender melhor os benefícios do drawback integrado!

Como funciona o drawback integrado?

O drawback integrado é um dos regimes aduaneiros especiais criados pelo governo brasileiro e permite a isenção ou a suspensão de tributos. Com ele, a intenção é estimular a competição dos exportadores brasileiros no mercado internacional.  

Os impostos que são isentos ou suspensos dizem respeito aos insumos, isto é, as matérias-primas importadas ou nacionais. Os benefícios fiscais serão concedidos apenas aos materiais que serão ou já foram utilizados para a industrialização de produtos que serão exportados.

Mas como solicitar o drawback integrado? Para isso, é preciso abrir uma solicitação de Ato Concessório e seguir um protocolo necessário:

  • Verificar a previsão de exportação;
  • Solicitar a estrutura de produtos;
  • Iniciar a MIP (matriz, insumo x produto);
  • Verificar informações com a área de compras.

Depois disso, é só abrir o Ato Concessório e solicitar o drawback integrado. Porém, é importante ressaltar que nem toda empresa pode ter acesso a esse benefício. Para isso, é preciso se enquadrar como uma categoria de operação que modifique a natureza, funcionamento, acabamento, apresentação ou a finalidade do produto, ou a melhora de um bem para consumo. Ao todo, existem três modalidades de drawback integrado:

Drawback integrado – Suspensão

Nesta modalidade do regime, os tributos são suspensos de acordo com a validade do Ato Concessório para solicitar o serviço. O prazo é de um ano, podendo ser estendido por mais um. O drawback integrado de suspensão é concedido para as empresas exportadoras que adquirem as matérias primas no comércio exterior ou pelas importações.

Os produtos incluídos nesse regime precisam ser exportados até a data de validade do Ato. Durante a aplicação do drawback integrado de suspensão, as operações estarão livres do recolhimento dos seguintes impostos:

  • ICMS;
  • AFRMM;
  • IPI;
  • COFINS;
  • II (Imposto de Importação);
  • PIS.

O ICMS é pago integralmente no mercado local, válido apenas em relação às importações. Se uma empresa adquire insumos de produção internamente, ela tem que pagar ICMS.

Drawback integrado – Isenção

As empresas que se beneficiam do procedimento de isenção trabalham com produtos aprovados no regime com operações adequadas e que os tenham exportado nos últimos dois anos. A empresa está isenta dos seguintes impostos:

  • IPI;
  • COFINS;
  • II;
  • PIS.

As cobranças de ICMS e AFRMM não estão incluídas na apólice e serão cobradas integralmente. Uma importante vantagem é a possibilidade de sua empresa repor todo o seu estoque utilizado para exportação de produtos industrializados, que podem ser objeto do drawback integrado e isento de insumos importados ou adquiridos no mercado interno.

Vale ressaltar que é necessário comprovar a quantidade de estoque exportada sem o efeito do regime para repor o número correto que será isento dos tributos.

Drawback integrado – Restituição

Esta é a modalidade menos utilizada no regime aduaneiro especial. Nesse caso, trata-se da restituição dos impostos recolhidos pelo governo durante toda a exportação de produtos da empresa que se encaixa no benefício de drawback.

Para isso, determinada empresa exporta os seus produtos como qualquer outra. Depois disso, ela vai solicitar o estorno do valor pago em impostos dos produtos que podem ser beneficiados pelo drawback.

Além dos benefícios do drawback integrado citados, também podemos destacar o aumento da margem de lucro. Afinal, os benefícios fiscais possibilitam um aumento significativo no faturamento. A conquista de novos mercados também é uma vantagem! Inclusive, esse é um dos principais benefícios e objetivos do regime aduaneiro especial: aumentar a competitividade no mercado internacional.

E a sua empresa, já pensou em se beneficiar deste regime? Se você precisa de alguma ajuda, entre em contato conosco. A TCW é uma empresa com mais de 20 anos de experiência em comércio exterior, contamos com profissionais capacitados e prontos para ajudar o seu negócio a desbravar novos territórios.