Se você já atua com o comércio exterior, você com certeza já ouvir falar sobre a Valoração Aduaneira. Os métodos de valoração aduaneira são um requisito na importação e é utilizado para determinar os valores de mercadorias importadas, evitando a sua desvalorização e possíveis fraudes, assim como garantir que os impostos e taxas sejam pagos de maneira correta.  Vamos entender melhor o tema de hoje?

O que é Valoração Aduaneira?

Como já adiantamos, a Valoração Aduaneira é um método para determinar o valor de uma mercadoria, garantindo o pagamento de seus tributos e evitando fraudes. As normas para a Valoração Aduaneira estão estabelecidas no Artigo VII do GATT, o General Agreement on Tariffs and Trade, ou Acordo Geral de Tarifas e Comércio, em português. Este artigo também é conhecido como AVA-GATT, ou Acordo de Valoração Aduaneira do GATT.

O AVA-GATT foi integrado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 1.355, em 30 de dezembro de 1994 e em 9 de maio de 2003 foi regulamentado pela Instrução Normativa SFR nº 327.

Como funciona a Valoração Aduaneira?

Diferente do que muitos podem pensar, na Avaliação Aduaneira não existem fórmulas para definir o valor de uma mercadoria. Tal definição acontece por meio de métodos de avaliação alfandegária, que são empregados pelas autoridades aduaneiras brasileiras.

Ao todo, contamos com seis métodos que devem ser utilizados. Por eles, podemos desenvolver a melhor prática para os valores incorridos na negociação e operação. Para a escolha do método de valoração aduaneira, existe uma regra que deve ser seguida, consiste em seguir a ordem numérica, sequencial e excluir a aplicação do método de forma sucessiva. Pode parecer confuso, mas para esclarecer, o método deve acontecer da seguinte maneira: caso o método 1 não se aplique ao seu negócio, você deve seguir para o segundo e assim por diante. Os seis métodos são:

Valor da transação

Neste caso, deve ser considerado o preço efetivamente pago ou a ser pago pela mercadoria importada. Porém, este método só pode ser aplicado quando a importação é resultado de uma operação comercial de compra e venda.

Valor de transação de mercadorias idênticas

Considera o valor da transação de mercadorias idênticas exportadas do mesmo país para o mesmo país de destino, no mesmo período, ou em um período próximo de tempo.

Valor da transação de bens similares

Neste caso, considera o valor da transação de bens similares vendidos para exportação nas mesmas condições do método anterior.

Método do Valor de Revenda ou Método do Valor Dedutivo

Este método considera o valor individual dos bens importados ou produtos idênticos e similares revendidos no mercado interno, deduzindo custos e lucros para chegar ao valo aduaneiro presumido de cada bem.

Método do custo do produto ou valor computado

Neste método, consideramos a soma do custo de produção, do lucro no exterior e as despesas gerais dos produtos importados até o momento da chegada ao território nacional.

Método de Último Recurso ou Método de Valor Razoável

Por último, este método considera a aplicação de critérios razoáveis segundo os princípios e disposições do Artigo VII do GATT. Este método só pode ser aplicado quando nenhum dos anteriores conseguir definir o valor aduaneiro.

O que acontece se a Valoração Aduaneira for calculada de maneira errada?

Neste caso, as autoridades aduaneiras brasileiras estabelecem as devidas penalidades:

  • Caso exista diferença entre os valores aduaneiros, será necessário o pagamento de impostos e taxas de importação que não foram pagos. Além disso, a operação poderá ser multada! Essa multa varia entre 75% e 150% do valor aduaneiro, segundo o art. 725 do Regulamento Aduaneiro.
  • Além disso, é possível que as autoridades aduaneiras exijam a revisão das operações realizadas nos últimos 5 anos, para se averiguar como o contribuinte aplicou os métodos de valoração aduaneira nestes anos.

Como já dissemos, a Valoração Aduaneira consiste em um método para calcular o valor adequado de uma mercadoria e evitar fraudes. Por isso, caso existe alguma discordância das informações, sua operação pode enfrentar essas consequências citadas.

Por isso, você precisa de profissionais capacitados e responsáveis para auxiliar a sua empresa nas questões burocráticas que envolvem o comércio exterior. Nessas horas, não se esqueça da TCW! Somos uma empresa com mais de 25 anos de tradição e excelência!

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