As operações de comércio exterior contam com diferentes mecanismos, práticas e burocracias. Dentre elas, existe uma prática malvista: o Dumping. Trata-se de uma concorrência desleal que acontece quando um produto importado é vendido por um valor mais baixo do que no mercado nacional do mesmo. Para combater essa prática, existe o Antidumping!

O que é o Dumping e o Antidumping?

Como nós já adiantamos, o Dumping é a prática de exportar um produto por um preço mais baixo do que o valor comercializado dentro do país de origem. Ou seja, as mercadorias são vendidas abaixo do preço de custo ou com pouca margem de lucro.

Mas por que isso acontece? Uma das justificativas é a expansão de mercado, pois desse modo, a empresa pretende conquistar um novo mercado ou crescer a sua produção. Porém, essa é uma prática malvista pelo Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT).

Para combater essa prática, em 1979 foram criados os Acordos Antidumping e de Subsídios e Medidas Compensatórias do General Agreement on Tariffs and Trade, o GATT.

Em resumo, o Antidumping é uma medida para manter o mercado com uma concorrência justa e leal entre os fornecedores dos produtos para exportação. Ele é uma ferramenta regulamentada pela Organização Mundial do Comércio e conta com uma fiscalização rígida.

A importância do Antidumping

Um dos objetivos principais do Antidumping é a proteção dos mercados internos. Essa medida visa assegurar a competitividade interna nos países produtores e exportadores.

Quando uma empresa exporta produtos com preços abaixo dos praticados no mercado, é comum que os demais produtores, principalmente os do mesmo segmento, sejam prejudicados. Por isso, essa é uma medida extremamente relevante contra as práticas desleais de mercado.

Como calcular o Antidumping?

O Dumping é definido quando o produto tem características idênticas ou semelhantes com o produto vendido pela indústria local. Para calcular o Antidumping, critérios como a diferença entre o valor normal e o preço da exportação devem ser considerados.

O valor normal considera ex fábrica, sem impostos, e à vista. Esses são os fatores que devem ser equiparados com o mercado interno do país exportador. Caso não exista a venda do produto no mercado interno, é considerado o preço de exportação do produto similar em outros países.

Já o preço de exportação é exatamente o que o nome indica, o valor estabelecido para a exportação. Como já sabemos, diferentes fatores influenciam esse preço, como os tributos internos e externos, custos de produção, comercialização etc.

A análise para determinar se a operação está praticando Dumping é a diferença entre esses dois valores. Para isso, a Organização Mundial do Comércio acompanha os preços aplicados pelas empresas entre 6 meses e 1 ano. Caso seja identificado o Dumping, a empresa sofrerá com as medidas Antidumping.

O cálculo da taxa Antidumping é feito pela margem de Dumping, calculada para cada exportador do produto em investigação.

Vamos a um exemplo! Digamos que uma empresa americana comercialize um produto no valor de US$ 50,00 nos Estados Unidos, mas exporta o mesmo produto por US$ 40,00, configura-se então, Dumping com uma margem de US$ 10,00!

No Brasil, o órgão responsável pela investigação dos casos é a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público. A instituição busca examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigação e revisão de Dumping.

Como podemos perceber, o Antidumping é uma ferramenta fundamental para manter a concorrência leal no mercado interno. O Dumping é uma prática que prejudica o produtor nacional e, por consequência, o consumidor e a economia local.

Para que você não cometa equívocos ao importar, é importante contar com uma assessoria profissional. Conte com a TCW, nós temos a experiência necessária e podemos te ajudar a manter as suas operações em conformidade com a legislação!

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Conta para a gente! 😊