A partir de 18 de julho, o Regime de Origem do Mercosul (ROM), que determina se um produto é originário de um dos países membros do bloco, passará por mudanças significativas. A nova legislação, acordada na cúpula do Mercosul em julho do ano passado, visa simplificar o comércio intrabloco e impactará diretamente as empresas que exportam e importam produtos dentro do Mercosul.
Não obrigatoriedade do Certificado de Origem
Uma das mudanças mais importantes é o fim da obrigatoriedade do Certificado de Origem para produtos comercializados entre os países do Mercosul. Este documento, que comprova a origem das mercadorias para garantir tarifas preferenciais, poderá ser substituído pela “autodeclaração de origem”. Esse novo método é mais rápido e menos burocrático, permitindo que os exportadores declarem a origem de seus produtos diretamente na fatura comercial. Porém, tal solicitação deve ocorrer seis meses antes da implementação da certificação.
A previsão é de que essa mudança gere uma economia de aproximadamente R$ 10 milhões por ano para os exportadores, que atualmente emitem cerca de 600 mil certificados anualmente, sendo 35% deles destinados ao Mercosul. No entanto, a certificação de origem tradicional continuará disponível, especialmente para pequenas e médias empresas que precisam de suporte para comprovar a origem de seus produtos.
Redução da Burocracia e Agilidade na Liberação de Mercadorias
As novas regras também simplificam a liberação de mercadorias nas aduanas dos países importadores. Agora, as aduanas poderão fazer consultas diretas aos produtores ou exportadores quando necessário, sem precisar abrir um procedimento formal de investigação de origem. Isso reduzirá o tempo e os custos das operações comerciais, atendendo a uma antiga demanda da indústria brasileira por maior agilidade nas investigações de origem.
Além disso, a Receita Federal do Brasil poderá focar mais na gestão de risco para combater fraudes, tornando o controle aduaneiro mais eficiente.
Aumento do Limite de Componentes Estrangeiros
Outra mudança significativa no Regime de Origem é o aumento do percentual máximo de componentes estrangeiros que um produto pode conter para ser considerado originário de um país do Mercosul. O limite passará de 40% para 45%, permitindo maior flexibilidade na composição das mercadorias. Essa nova regra se aplicará a todos os produtos industriais e a 80,5% dos produtos agrícolas, com os demais 19,5% dos produtos agrícolas mantendo o limite anterior de 40%.
Exportação Facilitada a Partir de Terceiros Países
As novas regras também permitirão a exportação de produtos brasileiros a partir de recintos alfandegados em um terceiro país, facilitando a logística e reduzindo custos para as empresas exportadoras.
Impacto das Novas Regras
De acordo com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, as novas medidas visam simplificar processos e reduzir custos, melhorando o ambiente de negócios no país. ” Esta é nossa obsessão. Desburocratizar e diminuir custos para o produtor e o exportador são essenciais para dinamizar a indústria e o comércio exterior”, afirmou Alckmin.
A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, destacou que as mudanças no Regime de Origem do Mercosul fortalecerão a integração econômica dos países membros, aumentando a competitividade das empresas e criando novas oportunidades de negócios.
Adequação às Novas Regras
É essencial que as empresas exportadoras e importadoras se familiarizem com as novas regras do Regime de Origem do Mercosul para aproveitar ao máximo os benefícios dessas mudanças. A SECEX recomenda que as empresas consultem o Manual do Novo Regime de Origem do Mercosul para entenderem as novas exigências e procedimentos.
As mudanças no Regime de Origem do Mercosul representam um avanço significativo para o comércio intrabloco, proporcionando mais agilidade, menos burocracia e redução de custos para as empresas. Essas alterações fortalecem a integração econômica no Mercosul, facilitando o fluxo comercial entre os países membros.
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