Como o próprio nome indica, o seguro internacional de cargas tem o objetivo de proteger um bem. Neste caso, uma carga de exportação ou importação. Trata-se de uma etapa fundamental para o sucesso de qualquer operação de comércio exterior. E, por isso, você não pode deixar esse investimento de lado. No artigo de hoje, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre seguro internacional de cargas!
O que é o seguro internacional de cargas?
O seguro internacional de cargas pode ser contratado por qualquer uma das partes em uma operação de comércio exterior. Quando falamos do seguro internacional na importação, ele normalmente tem o intuito de proteger o comprador conta qualquer prejuízo que possa acontecer na importação. Já na exportação, o seguro internacional de cargas pode ser uma exigência do comprador ou até mesmo um diferencial ofertado pelo exportador.
Além de assegurar a carga de qualquer sinistro que possa acontecer, o seguro internacional de cargas oferece uma tranquilidade extra para os envolvidos. Obviamente, pela segurança ofertada pelo serviço, os gestores e responsáveis pela logística recomendam a contratação de um seguro internacional de cargas. Por mais que não seja obrigatório, é impossível negar a sua importância para o exportador ou importador.
Quais são os tipos de seguro internacional de cargas?
Nós podemos classificar o seguro internacional de cargas em duas categorias. A questão que irá diferenciá-las é a frequência de operações:
- Seguro avulso: recomendado para apenas uma operação de comércio exterior.
- Seguro apólice aberta: indicado para empresas que realizam mais de uma operação ao longo do mês. Normalmente, esta apólice é estabelecida em um contrato de 12 meses.
Quais os tipos de cobertura?
Como o objetivo do seguro internacional de cargas é garantir a integridade física da mercadoria, é importante escolher a apólice ideal. Isso vai depender de alguns fatores, como a própria mercadoria e os Incoterms negociados entre as partes. Porém, nós podemos citar três tipos de cobertura para a carga:
- Cobertura básica ampla A: cobre qualquer dano de causa externa, inclusive o roubo da carga.
- Cobertura básica restrita B: garante a cobertura de prejuízos parciais e perda total da mercadoria em casos de acidente com o veículo de transporte. A opção também permite a contratação da cobertura de roubos separadamente.
- Cobertura básica restrita C: cobre a perca total da mercadoria em casos de acidente com o veículo de transporte.
Além disso, é importante citar que o contratante do seguro pode adaptar a apólice de acordo com a sua necessidade. Nesses casos, diferentes tipos de serviços podem ser incluídos no seguro, como por exemplo:
- Frete;
- Despesas;
- Tributos sobre mercadorias importadas ou exportadas;
- Lucros esperados;
- Mercadorias em devolução ou redespachadas;
- Embarques aéreos sem valor declarado;
- Embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais;
- Classificação de navios em viagens internacionais;
- Transbordo e desvio de rota;
- Extensão de cobertura e abertura de volumes;
- Benefícios internos;
- Mercadorias transportadas em veículos do segurado;
- Roubo (somente com a cobertura básica restrita B);
- Extravio (somente com a cobertura básica restrita B);
- Riscos de quebra (somente com a cobertura básica ampla A).
O que o seguro internacional de cargas não cobre?
Os seguros no Brasil são autorizados, controlados e fiscalizados pela Susep, a Superintendência de Seguros Privados. Segundo o órgão, o seguro não é obrigado a cobrir perdas, danos e despesas consequentes nos seguintes cenários:
- Má conduta intencional do segurado;
- Falta total, parcial ou obtenção de mão de obra de qualquer natureza que seja resultante de qualquer greve, distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção civil;
- Qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem;
- Guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil;
- Atos de hostilidade;
Além disso, o seguro também perde a sua legitimidade em caso de inadimplência.
Quando falamos em comércio exterior, falamos em grandes distâncias, diferentes cidades, países e portos e inúmeros imprevistos. Portanto, é importante que você entenda que, por mais que não seja obrigatório, o seguro internacional de cargas é fundamental para o sucesso da sua operação. Essa é uma tranquilidade para quem compra e para quem vende!
E na hora de contratar um seguro, é importante escolher a apólice ideal para a sua operação. Nesse momento, você pode contar com a TCW! Nós contamos com profissionais capacitados para guiarem as negociações e garantir a segurança da sua operação!