Como o próprio nome indica, o seguro internacional de cargas tem o objetivo de proteger um bem. Neste caso, uma carga de exportação ou importação. Trata-se de uma etapa fundamental para o sucesso de qualquer operação de comércio exterior. E, por isso, você não pode deixar esse investimento de lado. No artigo de hoje, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre seguro internacional de cargas!

O que é o seguro internacional de cargas?

O seguro internacional de cargas pode ser contratado por qualquer uma das partes em uma operação de comércio exterior. Quando falamos do seguro internacional na importação, ele normalmente tem o intuito de proteger o comprador conta qualquer prejuízo que possa acontecer na importação. Já na exportação, o seguro internacional de cargas pode ser uma exigência do comprador ou até mesmo um diferencial ofertado pelo exportador.

Além de assegurar a carga de qualquer sinistro que possa acontecer, o seguro internacional de cargas oferece uma tranquilidade extra para os envolvidos. Obviamente, pela segurança ofertada pelo serviço, os gestores e responsáveis pela logística recomendam a contratação de um seguro internacional de cargas. Por mais que não seja obrigatório, é impossível negar a sua importância para o exportador ou importador.

Quais são os tipos de seguro internacional de cargas?

Nós podemos classificar o seguro internacional de cargas em duas categorias. A questão que irá diferenciá-las é a frequência de operações:

  • Seguro avulso: recomendado para apenas uma operação de comércio exterior.
  • Seguro apólice aberta: indicado para empresas que realizam mais de uma operação ao longo do mês. Normalmente, esta apólice é estabelecida em um contrato de 12 meses.

Quais os tipos de cobertura?

Como o objetivo do seguro internacional de cargas é garantir a integridade física da mercadoria, é importante escolher a apólice ideal. Isso vai depender de alguns fatores, como a própria mercadoria e os Incoterms negociados entre as partes. Porém, nós podemos citar três tipos de cobertura para a carga:

  • Cobertura básica ampla A: cobre qualquer dano de causa externa, inclusive o roubo da carga.
  • Cobertura básica restrita B: garante a cobertura de prejuízos parciais e perda total da mercadoria em casos de acidente com o veículo de transporte. A opção também permite a contratação da cobertura de roubos separadamente.
  • Cobertura básica restrita C: cobre a perca total da mercadoria em casos de acidente com o veículo de transporte.

Além disso, é importante citar que o contratante do seguro pode adaptar a apólice de acordo com a sua necessidade. Nesses casos, diferentes tipos de serviços podem ser incluídos no seguro, como por exemplo:

  • Frete;
  • Despesas;
  • Tributos sobre mercadorias importadas ou exportadas;
  • Lucros esperados;
  • Mercadorias em devolução ou redespachadas;
  • Embarques aéreos sem valor declarado;
  • Embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais;
  • Classificação de navios em viagens internacionais;
  • Transbordo e desvio de rota;
  • Extensão de cobertura e abertura de volumes;
  • Benefícios internos;
  • Mercadorias transportadas em veículos do segurado;
  • Roubo (somente com a cobertura básica restrita B);
  • Extravio (somente com a cobertura básica restrita B);
  • Riscos de quebra (somente com a cobertura básica ampla A).

O que o seguro internacional de cargas não cobre?

Os seguros no Brasil são autorizados, controlados e fiscalizados pela Susep, a Superintendência de Seguros Privados. Segundo o órgão, o seguro não é obrigado a cobrir perdas, danos e despesas consequentes nos seguintes cenários:

  • Má conduta intencional do segurado;
  • Falta total, parcial ou obtenção de mão de obra de qualquer natureza que seja resultante de qualquer greve, distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção civil;
  • Qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem;
  • Guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil;
  • Atos de hostilidade;

Além disso, o seguro também perde a sua legitimidade em caso de inadimplência.

Quando falamos em comércio exterior, falamos em grandes distâncias, diferentes cidades, países e portos e inúmeros imprevistos. Portanto, é importante que você entenda que, por mais que não seja obrigatório, o seguro internacional de cargas é fundamental para o sucesso da sua operação. Essa é uma tranquilidade para quem compra e para quem vende!

E na hora de contratar um seguro, é importante escolher a apólice ideal para a sua operação. Nesse momento, você pode contar com a TCW! Nós contamos com profissionais capacitados para guiarem as negociações e garantir a segurança da sua operação!