Quando falamos em exportação, o próprio conceito da palavra já nos vem à mente de maneira clara. Trata-se da saída temporária ou definitiva de produtos, bens e serviços nacionais para outros países. Porém, existem diferentes tipos de exportação e entender cada uma delas ajuda na melhor execução da sua operação de comércio exterior. Pensando nisso, hoje falaremos sobre os três principais tipos de exportação!
Quais são os tipos de exportação?
Sim, existem diferentes maneiras de exportar um produto! Para ser mais preciso, existem três principais tipos de exportação: direta, indireta e consórcio. Um dos pontos principais que distingue um tipo do outro, é a presença de uma empresa mediadora da exportação.
Para esclarecer cada um dos tipos, vamos adentrar nas suas principais características:
- Exportação Direta
A operação de exportação é realizada diretamente entre exportador e importador. Ou seja, não existe o envolvimento de intermediários na operação. Nesta categoria, existem diferentes benefícios fiscais para o exportador.
Desse modo, a empresa exportadora consegue economizar e aumentar o seu lucro sobre a operação. Além disso, os produtos também são isentos de recolhimento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e não há incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Nessa modalidade, não é necessário que a exportadora contrate nenhum serviço adicional, pois ela fica responsável por todos os trâmites necessários. Isso possibilita um controle maior de diferentes aspectos da operação, desde estratégias de marketing até a construção da imagem do seu negócio no exterior.
- Exportação Indireta
Já a exportação indireta conta com um intermediário. Nesse caso, todo o processo é realizado por um terceiro, ou seja, uma empresa exportadora é responsável por toda a operação. Essas empresas podem ser Trading Companies ou uma Empresa Comercial Exportadora, especialista em Comércio Exterior.
Portanto, as empresas responsáveis pela intermediação das operações, compram os produtos dos fabricantes e realizam a sua exportação, assumindo a responsabilidade de todos os trâmites envolvidos com a operação.
Nesse caso, o exportador não precisa se preocupar com questões como construir a sua imagem no exterior, buscar clientes ou criar uma relação de confiança. Além disso, a exportação indireta segue as mesmas regras da modalidade anterior em relação ao IPI e ao ICMS.
- Consórcio de Exportação
O consórcio de exportação é um grupo de empresas que se unem estrategicamente com o objetivo de exportar seus produtos por meio de atividades conjuntas de comércio exterior. Portanto, todas as atividades são desenvolvidas e executadas de forma coletiva.
Essa aliança geralmente é formalizada por meio de um acordo que define, além dos pontos em comum entre elas, as competências individuais de cada empresa participante do consórcio. Todos eles se comprometem a cumprir seus direitos e obrigações seguindo todas as condições, regras e regulamentos estabelecidos.
Outro ponto fundamental é que as empresas devem operar no mesmo setor econômico com características semelhantes. Esses produtos devem se complementar ou pertencer ao mesmo segmento, desde que não causem concorrência entre si.
Qual tipo de exportação escolher?
Não existe uma resposta direta para essa pergunta além de “depende”. São inúmeros os fatores que vão ditar qual tipo de exportação você deve escolher. Porém, existem questões básicas que podem auxiliar nessa tomada de decisão.
Na hora da escolha é importante entender qual o objetivo da sua empresa, a experiência que ela possui e os seus recursos. Em suma, um bom planejamento da sua exportação! Tudo isso pode te ajudar a entender qual a melhor modalidade para o seu negócio.
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