A Fatura Comercial ou Commercial Invoice, em inglês, é um documento de natureza contratual e faz parte das exigências legais para quem deseja atuar com o comércio exterior. Trata-se de um documento primordial na hora de exportar e funciona como uma espécie de Nota Fiscal Internacional. Para não restar nenhuma dúvida sobre a Fatura Comercial, hoje vamos nos aprofundar no tema!  

Afinal, o que é a Fatura Comercial?

A Fatura Comercial é um documento contratual, que registra a operação de compra e venda entre importador e exportador. Uma forma bastante comum de ouvirmos falar sobre a Futura Comercial é pelo seu nome em inglês, Commercial Invoice, ou apenas Invoice.

O documento deve ser elaborado e emitido pelo exportador em um formulário específico, preenchido em inglês ou na língua do país de destino. Além disso, a Fatura Comercial precisa estar de acordo com o regulamento do país e seguir as recomendações do regulamento aduaneiro.

A Fatura Comercial deve conter todas as condições negociadas entre o exportador e o importador, pois será fundamental no momento do desembaraço, tanto no país de origem, como de destino.

Além disso, a Fatura Comercial serve como um registro da transação comercial. Por isso, ela deve ser emitida no idioma do país importador, ou em inglês. Para o importador, o documento funciona também para fins contábeis e não apenas para o desembaraço da carga. Por passar por diferentes etapas e processos da operação, a Fatura Comercial deve ser impressa em três vias originais, mas pode conter quantas cópias forem necessárias. Além disso, o documento original deve estar carimbado e assinado.

O que deve constar na Fatura Comercial?

Como já demonstramos a Fatura Comercial é de extrema importância para a operação de comércio exterior e deve ser preenchida corretamente. Segundo o Regulamento Aduaneiro, artigo 557, o documento deve conter as seguintes informações:

  1. Dados do exportador – nome e endereço completos;
  2. Dados do Importador – nome e endereço completos;
  3. Especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação. Os idiomas oficiais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio são o inglês, o francês e o espanhol;
  4. Marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
  5. Quantidade e espécie dos volumes;
  6. Peso bruto e líquido dos volumes;
  7. País de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;
  8. País de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;
  9. País de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;
  10. Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos ao importador;
  11. Frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
  12. Condições e moeda de pagamento; e
  13. Termo da condição de venda (INCOTERM).

É muito importante ressaltar que, caso a Fatura Comercial não contenha uma ou mais informações, a operação será multada no valor fixado de R$ 500,00 por fatura. Então, todo o cuidado é pouco na hora de preencher esse documento tão importante.

Assim como em todas as etapas da sua operação, você precisa contar com uma equipe preparada e com experiência para emitir a sua Fatura Comercial. Como você pode perceber, é uma etapa que exige bastante cuidado, envolve muitas informações obrigatórias e não pode ser feita de maneira leviana.

A TCW atua com o comércio exterior há 25 anos e estamos em constante atualização para oferecer o melhor para os nossos clientes. Mesmo que você já atue com exportação ou importação, o melhor é contar com quem você pode confiar e evitar transtornos com multas e cargas com atrasos!

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