O Ex-Tarifário é um regime que reduz ou isenta impostos referentes à importação de um bem que não é produzido no Brasil. Isto é, caso o mercado nacional não produza o que você precisa para a sua manufatura, você pode importar esse bem e ter benefícios fiscais. Mas como ser beneficiado pelo Ex-Tarifário? Para responder essa questão, preparamos esse artigo sobre como solicitar o benefício à Receita Federal!

O que é o Ex-Tarifário?

Como já citamos, trata-se de um regime que concede a redução de impostos para produtos que não possuem produção nacional. Por isso, o nome desse regime é uma abreviação de Exceção Tarifária! Assim, o regime pretende fomentar o desenvolvimento tecnológico da indústria brasileira, mesmo quando não existe uma produção nacional.

Além do Ex-Tarifário para Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), também contamos com o regime para bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT). Nesse caso, o Ex-Tarifário consiste na redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT), definidos na Tarifa Externa Comum do Mercosul.

No momento, através do Ex-Tarifário, o Ministério da Economia tem zerado a alíquota. O impacto disso para o importador é significativo, já que as importações de BK têm uma incidência de 14% e as de BIT, de 16% de Imposto de Importação.

Ex-Tarifário: Como dar entrada?

Por ser um benefício fiscal, é preciso muito cuidado na hora de solicitar o Ex-Tarifário. Os documentos e informações que precisam ser informados à Receita Federal para aproveitar o benefício são diferentes.

Entre esses dados, é preciso informar questões pertinentes à empresa, informações técnicas da mercadoria e da operação de importação. Para dar entrada, o procedimento deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia. Conforme a Portaria do Ministério da Economia nº 309/19, após a entrega das informações, o fluxo da solicitação segue da seguinte forma:

  • É realizada uma análise documental;
  • Posteriormente, existe a disponibilidade para consulta pública com 20 dias corridos;
  • A decisão final é dada pelo Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Camex);
  • Após a confirmação, o procedimento é publicado no Diário Oficial da União.

O tempo médio para a análise completa da solicitação é de 45 dias. Portanto, é importante se precaver, garantindo que as informações, documentos e burocracias sejam seguidos à risca! Além disso, também é importante apresentar um documento que comprove a inexistência da produção nacional equivalente ao produto que você precisa.

Qual o passo a passo para solicitar?

Além de entender o que é e como funciona a solicitação, é importante saber como solicitar o Ex-Tarifário. A solicitação deve ser enviada através de formulários disponíveis no SEI, o Sistema Eletrônico de Informações, do Ministério da Economia. Após cadastrar o seu perfil, siga os seguintes passos:

  1. Após ter a conta registrada como pessoa jurídica, será permitido ao solicitante ter um representante legal que terá acesso ao sistema em seu nome;
  2. O pedido deve atender aos requisitos, como por exemplo, referir-se às mercadorias que tenham um único código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
  3. É preciso apresentar descrição para Ex-tarifário no padrão Tarifa Externa Comum;
  4. A solicitação deve estar acompanhada dos catálogos originais, assim como o da Fatura Proforma do item importado, e traduzido no idioma português;
  5. Descrever detalhadamente as características do produto, assim como as questões das hipóteses constantes descritas na lei IV do art. 14, e anexar a documentação exigida;
  6. Informar um e-mail válido, para ser possível acompanhar o processo;
  7. Em casos de contestação, deverá ser efetuado o cadastro relacionado a empresas e associações de classes nacionais. Nos pleitos de revogação, terão consulta pública específica com o prazo de 20 dias corridos, para que os interessados se manifestem.

Sabemos que a solicitação envolve diferentes etapas e complexidades. Nesse momento, você pode contar com a TCW! Nós contamos com profissionais capacitados e com experiência na solicitação de Ex-Tarifário. Como é um processo minucioso, em que qualquer detalhe pode prejudicar a solicitação, conte com quem tem experiência!

A TCW está à sua disposição! Estamos preparados para te auxiliar a desbravar novos territórios.