Como você sabe, o Comércio Exterior conta com algumas exigências legais. Uma delas é a averbação de cargas, um procedimento obrigatório em todo o território nacional. Trata-se de uma etapa essencial para o transporte e diz respeito a necessidade de uma contratação obrigatória do seguro de cargas. No artigo de hoje, vamos entender melhor tudo o que envolve a averbação de cargas!

O que é a averbação de cargas?

A averbação de cargas é o compartilhamento das informações detalhadas sobre um transporte. Seu objetivo é garantir a segurança de todas as partes envolvidas, ou seja, da transportadora, do embarcador e da seguradora da carga.

Trata-se de um procedimento burocrático previsto na lei e é obrigatório! A partir da averbação, caso aconteça um sinistro por acidente, intercorrência ou dano, a carga está protegida e coberta pela apólice de seguro.

Em suma, trata-se de comunicar todos os dados da nota fiscal de maneira correta à seguradora, com o objetivo de reduzir possíveis prejuízos.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é a responsável por regulamentar a averbação de cargas seguindo a portaria 247. Caso as mercadorias não sejam averbadas ou isso aconteça após a viagem, a carga pode não ser coberta pelo seguro.

Como já citamos, a averbação de cargas é obrigatória no território nacional, assim como o seguro é obrigatório para as transportadoras, conhecido como o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C).

Vantagens da averbação de cargas

Iniciamos este artigo falando das burocracias que envolvem o Comércio Exterior. Porém, uma questão que precisamos apontar sobre as burocracias, é que elas geram um padrão e diferentes benefícios para um processo de importação ou exportação. Isso não seria diferente com a averbação de cargas, que também possui vantagens, são elas:

  • Redução de prejuízos

Talvez esse seja o benefício mais claro de todos. Afinal, a averbação é necessária para garantir a cobertura do seguro. Caso apresente falha nas informações ou elas não sejam declaradas, a seguradora não irá cobrir eventuais danos. Logo, qualquer erro ou falta da averbação vira um verdadeiro transtorno e pior, prejuízo!

  • Segurança Jurídica

Por se tratar de um procedimento obrigatório, cumpri-lo garante que o seu negócio está agindo dentro das normas! Desse modo, todas as partes estão asseguradas, desde o importador, até a transportadora e os motoristas. Caso exista qualquer intercorrência na operação, sabe-se que tudo será resolvido seguindo a legislação!

De maneira resumida, a averbação de cargas é uma ferramenta de gestão de riscos. Em primeiro lugar, por manter a sua operação legal, mas também por ser uma proteção contra situações que fogem do controle, como acidentes e roubos, por exemplo.

Quais os dados devem ser informados na averbação de carga?

Assim como qualquer procedimento burocrático, a averbação de cargas exige determinadas informações do transporte. São elas:

  • Valor da carga

Este é possivelmente o dado mais importante! Afinal, é com base nesse valor que a seguradora vai elaborar as apólices de seguro, cobrindo assim o valor informado no documento e, se necessário, fazer o ressarcimento. Por isso, se o valor não for averbado, a seguradora é dispensada da responsabilidade de cobrir os prejuízos.

  • CT-e e Chave de Acesso

O número do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a Chave de Acesso também são dados necessários. Eles são importantes para determinar as características físicas dos produtos e do tipo de seguro que melhor se enquadra nas mercadorias.

  • Dados do transporte

Neste caso, são os dados referentes ao veículo e ao motorista responsável pelo transporte. Isso acontece para garantir que tanto o veículo, quanto o motorista, são os mesmos informados no documento do seguro.

  • Número da apólice de seguro

Esse número é a confirmação de que a averbação de carga foi realizada. Além disso, permite que a seguradora localize facilmente as informações referentes à cobertura.

Quando a averbação de cargas deve ser realizada?

Uma das exigências da legislação é que a averbação da carga aconteça antes do veículo sair para o destino final, período do transporte conhecido como “chance de risco”. Como já citamos, caso a averbação aconteça após esse período, ela não é válida. Portanto, assim que a transportadora emite o Conhecimento de Transporte, com todos os detalhes referentes ao transporte e a carga, é possível realizar a averbação.

Como podemos observar, a averbação de cargas é uma medida de segurança para a sua operação e não deve ser deixada de lado! Afinal, é um procedimento relativamente simples e que pode evitar muita dor de cabeça.

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